Moro com companheiro há 4 anos. Construí uma casa onde ganhamos uma parte do terreno. Eu tenho direito em caso de separação mesmo nao tendo escritura do imóvel? Eu quero me separar e quero saber se posso levar ao menos os móveis que eu comprei...
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Em princípio sim porque foi você que comprou. Mas o melhor mesmo é sentar e chegar a um acordo e pronto.
A partir do momento em que começaram a morar juntos você tem direito a metade de tudo o que foi adquirido neste perÃodo pelos dois. Não importa quem pagou; tem direito a metade. Como advogada aconselho você a procurar um advogado para fazer a partilha de bens antes de qualquer atitude, seja amigavel, seja litigiosa; para evitar dor de cabeça. Quanto ao imóvel é a mesma coisa, se construiu na constancia da covivência também tem direito a metade ainda que sem escritura.
Vc. quer sair leve tudo quando ele sair p/ trabalhar e quando ele chegar já foi isto p/ evitar discussão e pronto se vc. vai sair não pode perder mais além da casa.Boa sorte
JanaÃna, os móveis são da mulher, independente de quem tenha comprado. Tudo que está dentro da casa é da esposa, ou companheira.
Quanto ao terreno, é claro que vc tem direito.
Se tudo foi adquirido após a união será dividido igualmente para vocês dois.
Beijos e boa sorte!
Um imóvel sem escritura nao é objeto juridicamente apreciável.Quanto aos móveis, só negociando.. a casa ( o terreno) seria possivel vender e didivir o $$ ?
Claro que sim, mas tem que estar de comum acordo com a outra parte.
entra num acordo é melhor do que na marra daà vc consegue melhor suas coisas materiais
boa
sorte
logico é nessas hrs que valem as notas fiscais , procurte-as e vai separando tudo sem que ele veja pois vai dar bode isso ai ele pode jogar fora, e se vc pegar os movéis , deixa pra la a casa, pois o que me parace ta no terreno de parente dele né ?/ olha agente arruma pra cabeça da gente e não sabe por que não é msm , procure uma defensoria publica se vc não tiver dinheiro só pra vc ter algumas opniões ta bom sorte ai amiga !
Procure um bom advogado
Não, a partir do momento em que você mora com outra pessoa, pela nova lei do concubinato ela tem direito a 50% dos bens que vocês compraram durante a união, você tem direito a 50% da casa. O melhor é fazer um acordo com o seu companheiro.
Boa sorte!
se for casada vai depender do tipo de União civil que você fez
se não foi feito nenhum tipo de União pela nova lei você tem direito a metade de todos os bens que ele possui assim como ele tem direito a metade de todos os seus bens