Querido Antonio, parabéns pelo casamento de sua filha e felicidades pela vida toda do casal, mas, em se tratando de Leis Trabalhistas, não há nenhum artigo, parágrafo ou algo do gênero que lhe dê sustentação para a folga. Mas não se preocupe, por pior que fosse seu patrão - ou a empresa para a qual trabalha, que creio não seja o caso - eles, com certeza não teriam o mau gosto de fazê-lo trabalhar num dia tão importante para a sua família! VC é presença obrigatória no casamento, e como sempre conseguimos dar um jeito, bastando para isso um pouco de humildade, SINCERIDADE, e sempre tendo cumprido com nossos deveres, claro que ninguém vai tirá-lo esse prazer. A gente fica mal pensando se é chato ou não convidar nossos amigos de serviços para o casamento de um filho nosso. Não é! Os amigos são mais íntimos e isso não se aplica a patrões, chefes e afins e eles terão que entender.
Seja uma pessoa inteligente, patrão vim lhe convidar com sua esposa a ir ao casamento de minha filha no dia... e comunicar que nesse dia não poderei vir trabalhar, pois estou levando ela ao altar e queria compartilhar essa alegria com o senhor. Além dele entender, poderá levar um belo de um presente.
Caro amigo, sinto muito, muito mesmo te informar que neste dia você não tem ´´direito a folga``, VOCÊ TEM ´´OBRIGAÇÃO DE SE AUSENTAR DO TRABALHO``, de estar presente e acompanhar toda a cerimônia, levar sua filha ao altar, isso é uma daquelas coisas ´´que não tem preço``, à não ser que tenha alguém morrendo e seja você a única pessoa que poderia salva-la, se sua situação não se identificou com as expostas anteriormente, trate de arrumar logo seu traje para o dia e seja feliz e principalmente, dê essa felicidade para sua filha. Abraços à você, esposa, os nubentes e que essa união seja duradoura e bastante próspera! Estejam sempre em paz e harmonia!
P.S.: Todos são ´´substituiveis``, só não são pai mãe e filhos!
Answers & Comments
Verified answer
Querido Antonio, parabéns pelo casamento de sua filha e felicidades pela vida toda do casal, mas, em se tratando de Leis Trabalhistas, não há nenhum artigo, parágrafo ou algo do gênero que lhe dê sustentação para a folga. Mas não se preocupe, por pior que fosse seu patrão - ou a empresa para a qual trabalha, que creio não seja o caso - eles, com certeza não teriam o mau gosto de fazê-lo trabalhar num dia tão importante para a sua família! VC é presença obrigatória no casamento, e como sempre conseguimos dar um jeito, bastando para isso um pouco de humildade, SINCERIDADE, e sempre tendo cumprido com nossos deveres, claro que ninguém vai tirá-lo esse prazer. A gente fica mal pensando se é chato ou não convidar nossos amigos de serviços para o casamento de um filho nosso. Não é! Os amigos são mais íntimos e isso não se aplica a patrões, chefes e afins e eles terão que entender.
hahahah... chega no seu patrao e conversa .. Pedi ele!!!
Rs
Seja uma pessoa inteligente, patrão vim lhe convidar com sua esposa a ir ao casamento de minha filha no dia... e comunicar que nesse dia não poderei vir trabalhar, pois estou levando ela ao altar e queria compartilhar essa alegria com o senhor. Além dele entender, poderá levar um belo de um presente.
Caro amigo, sinto muito, muito mesmo te informar que neste dia você não tem ´´direito a folga``, VOCÊ TEM ´´OBRIGAÇÃO DE SE AUSENTAR DO TRABALHO``, de estar presente e acompanhar toda a cerimônia, levar sua filha ao altar, isso é uma daquelas coisas ´´que não tem preço``, à não ser que tenha alguém morrendo e seja você a única pessoa que poderia salva-la, se sua situação não se identificou com as expostas anteriormente, trate de arrumar logo seu traje para o dia e seja feliz e principalmente, dê essa felicidade para sua filha. Abraços à você, esposa, os nubentes e que essa união seja duradoura e bastante próspera! Estejam sempre em paz e harmonia!
P.S.: Todos são ´´substituiveis``, só não são pai mãe e filhos!
Acho que não. Vai depender do bom senso do seu chefe.
hahaha, vai sonhando.
Não sei se tem DIREITO.
Mais que vc pode chegar no seu patrão é conversar com ele, vc pode.
Com certeza ele vai te liberar, SE CASO A EMPRESA NÃO FOR DEPENDENTE SEU.