Atividade Jurídica?! Acho que dá pra entender por Jurisdição, pois atividade jurídica é muito genérico.
A palavra jurisdição deriva do latim juris (direito) dictionis (ação de dizer). Jurisdição significa exatamente isso: como o poder de dizer o direito aplicável a determinado caso concreto a fim de dirimir um conflito de interesses.
Lembra do conceito de litígio que eu coloquei na tua outra pergunta, então...
Bom, todo caso, vamos repetir:
Lide e litígio são vocábulos sinônimos e correspondem a um evento anterior ao processo. Para que haja a lide é necessário que ocorra "um conflito de interesses qualificado por um pretensão resistida", conforme a clássica lição de Carnelutti.
Assim, jurisdição contenciosa é aquela onde há litígio, há divergência, há conflito de interesses.
Jurisdição voluntária é apenas homologatória de acordo feito entre as partes.
Na jurisdição voluntária, não há lide nem partes, mas apenas um negócio jurídico processual, envolvendo o juiz e os interessados.
***
Assim, podemos concluir que "atividade jurídica não contenciosa" é a mesma coisa que "jurisdição voluntária".
***
Elementos característicos da jurisdição voluntária são:
a) visa a constituição de situações jurídicas novas;
b) não há o caráter substitutivo;
c) não há lide.
O juiz apenas realiza gestão pública em torno de interesses privados, como se dá nas nomeações de tutores, nas alienações de bens de incapazes, na extinção do usufruto, etc.
O legislador nos arts.1.103 a 1.210, CPC não fala acertadamente em processo, porque se não há lide, não pode se falar em processo, mas apenas em procedimento.
Permite o Código em matéria de jurisdição voluntária no art.1.109, CPC onde o juiz não fique "obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna".
Bom, é isso aí...
Além dos exemplos já citados, o exemplo mais comum de jurisdição voluntária é a separação ou divórcio consensual.
Atividade jurídica não contenciosa é a prática da advocacia dirigida somente para consultas e pareceres, não envolvendo litígios que necessitem de contestações ou demais defesas. Um bom exêmplo são os procuradores jurídicos(estaduais, federais ou municipais) que trabalham na área do direito administrativo emitindo pareceres e opiniões sobre os casos que lhes são apresentados. O operador do direito que trabalha com atividade jurídica não contenciosa não exercita contenda.
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Olá...
Essa pergunta é bastante simples...
Atividade Jurídica?! Acho que dá pra entender por Jurisdição, pois atividade jurídica é muito genérico.
A palavra jurisdição deriva do latim juris (direito) dictionis (ação de dizer). Jurisdição significa exatamente isso: como o poder de dizer o direito aplicável a determinado caso concreto a fim de dirimir um conflito de interesses.
Lembra do conceito de litígio que eu coloquei na tua outra pergunta, então...
Bom, todo caso, vamos repetir:
Lide e litígio são vocábulos sinônimos e correspondem a um evento anterior ao processo. Para que haja a lide é necessário que ocorra "um conflito de interesses qualificado por um pretensão resistida", conforme a clássica lição de Carnelutti.
Assim, jurisdição contenciosa é aquela onde há litígio, há divergência, há conflito de interesses.
Jurisdição voluntária é apenas homologatória de acordo feito entre as partes.
Na jurisdição voluntária, não há lide nem partes, mas apenas um negócio jurídico processual, envolvendo o juiz e os interessados.
***
Assim, podemos concluir que "atividade jurídica não contenciosa" é a mesma coisa que "jurisdição voluntária".
***
Elementos característicos da jurisdição voluntária são:
a) visa a constituição de situações jurídicas novas;
b) não há o caráter substitutivo;
c) não há lide.
O juiz apenas realiza gestão pública em torno de interesses privados, como se dá nas nomeações de tutores, nas alienações de bens de incapazes, na extinção do usufruto, etc.
O legislador nos arts.1.103 a 1.210, CPC não fala acertadamente em processo, porque se não há lide, não pode se falar em processo, mas apenas em procedimento.
Permite o Código em matéria de jurisdição voluntária no art.1.109, CPC onde o juiz não fique "obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna".
Bom, é isso aí...
Além dos exemplos já citados, o exemplo mais comum de jurisdição voluntária é a separação ou divórcio consensual.
B-jos.
O exemplo melhor é quando há um acordo, sem ser necessário chegar a mão do juiz para que ele decida, seria em outros casos extra oficial.
Atividade jurídica não contenciosa é a prática da advocacia dirigida somente para consultas e pareceres, não envolvendo litígios que necessitem de contestações ou demais defesas. Um bom exêmplo são os procuradores jurídicos(estaduais, federais ou municipais) que trabalham na área do direito administrativo emitindo pareceres e opiniões sobre os casos que lhes são apresentados. O operador do direito que trabalha com atividade jurídica não contenciosa não exercita contenda.