Estou pedindo a guarda dos meus filhos, e tenho comprovação q a mae tem transtorno bipolar (doença mental grave, a pessoa so fica estabilizada com remédios), ela poderia obter a guarda dos filhos? sedo que na Lei 6.515/77
Art.11 - Quando a separação judicial ocorrer com fundamento no § 1º do
art. 5º os filhos ficarão em poder do cônjuge em cuja companhia estavam
durante o tempo de ruptura da vida em comum.
Quando a separação é concedida em razão de grave doença mental de um dos
cônjuges, é comum, salvo situação especialíssima, que os filhos fiquem
com o cônjuge que tenha condição de assumir a responsabilidade de bem
protegê-los e educá-los.
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O pouco que sei a guarda só não pode ser concedida ao cônjuge com TB se o mesmo apresentar periculosidade aos filhos e demais pessoas,se não têm como sustentar-se através de um trabalho, quando não tem condições de viver em sociedade, isso acontece se não tem acompanhamento médico.
Pode acontecer se sua ex for saudável (têm funcionalidade, apresenta amor e respeito pelos filhos) e fizer tratamento, de ela conseguir a guarda provisória deles, porque não é por um diagnóstico que a justiça poderá priva-la da companhia dos filhos. Se houver risco de vida, ou de traumas psicológicos às crianças* a guarda delas será sua.
Espero ter ajudado um pouco.
Tudo de bom!
Que esta separação seja tranquila e com respeito mútuo! Abraço!
Não! Transtorno Bipolar é uma doença mental considerada grave e sem cura, ela corre o risco de perder até a maternagem do filho, pq a mesma o coloca em risco o menor.
Transtorno bipolar não é uma enfermidade grave. Na verdade é uma condição na maioria das vezes, não incapacitante e que necessita medicação. Ela só perderá a guarda se expor os filhos de maneira que sus integridade moral, física ou psicológica seja afetada. Caso contrário, não.
Depende, pois se a criança já tiver idade para optar com quem quer ficar, é a criança quem decidi, contudo existe todo um trameti legal passa no psicologo e outros.
Porém se no dia da audiência de divorcio não citado o fato geralmente o juiz de paz dá a guarda para mãe, dificilmente o pai fica com a guarda, porém se for citado,o juiz vai fazer um outro tipo de documento e outro processo,contudo para o juiz ele trabalha com provas concretas,e visa sempre o bem estar da criança, ou seja o autor da denuncia terá que provar o distúrbio com laudo apontando a incapacidade da guarda.
Vale ressaltar que o distúrbio bipolar é de dificil diagnostico tem tem diversos niveis,porém a pessoa e seus familiares tem que ser consciente do problema e tratar,pois é uma doença emocional e comportamental, assim dificilmente terá crises .