O perdão judicial nos casos de homicÃdio culposo (121, §5º, CP) consiste em causa extintiva de punibilidade, sendo utilizado nas hipóteses em que “as conseqüências da infração atingem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária...
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homicídio culposo!!
exato 121 é um código penal sim.
Art. 121 - Matar alguém:. Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos. obs.dji.grau.2: Art. 1º, I, Crimes Hediondos
Refere-se a homicÃdio:
Código Penal - TÃtulo I - Dos Crimes Contra a Pessoa
CapÃtulo I - Dos Crimes Contra a Vida:
HomicÃdio Simples
Art. 121 - Matar alguém:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
HomicÃdio Qualificado
§ 2º - Se o homicÃdio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossÃvel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Também curto a música...
"... se eu trombo esse fulano,não tem pá,não tem pum, eu vou ter que assinar um 121.."
hahaha, o mundo gira...
Previsto genericamente no artigo 107 IX do Código Penal (extingue-se a punibilidade: (...)IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei) e de forma especÃfica nos artigos 121, § 5º (homicÃdio culposo) e 129, §8º (lesão corporal culposa) do mesmo dispositivo, o perdão judicial é aplicável em várias hipóteses, não se limitando apenas ao homicÃdio culposo e à lesão corporal culposa.
O perdão judicial nos casos de homicÃdio culposo (121, §5º, CP) consiste em causa extintiva de punibilidade, sendo utilizado nas hipóteses em que “as conseqüências da infração atingem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária...
PAZ....
no código penal o art 121 é homicÃdio simples, onde trata dos crimes contra a pessoa e contra a vida