Por favor! como se deve proceder em uma situação dessas?
O apartamento estava alugado, sendo que, faltando dois meses para o término do contrato, o inquilino, deixou de efeturar os pagamentos de aluguel, sumiu e tbm levou as chaves.
O senhorio quer vender o apartamento, mas n tem posse das chaves e tbm n sabe se há, algum objeto do, então inquilino lá dentro.
Já pensou em chamar um chaveiro, para trocar as fechaduras e poder entrar, para que possa amostrar o apartamento ao futuro comprador.
Também entrou com um uma liminar no juíz p poder entrar na casa. Mas já faz sete meses que n tem, resolução.
O senhorio tbm está recebendo queixas, de que querem invadir o apartamento p morar. Mas tem medo de chamar o chaveiro e ter algo de valor, e depois o antigo inquilino queixar-se de furto, e ainda gerar um processo, mediante isso.
Por favor! Me ajudem! Como fazer nesta situação?????
Socorro! Peço ajuda a quem possa me ajudar.
Desde já agradeço.
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A Lei faculta ao Locador imitir-se na posse do imóvel quando o Locatário abandoná-lo depois de ajuizada a ação de despejo. Contudo, pensamos que seja necessária a verificação do abandono por oficial de justiça, que a certificará. O juiz, logo após a certidão do oficial de justiça, deferirá a imissão de posse e decretará a extinção do processo.
Mas, se o Locatário houver abandonado o imóvel também antes da ação de despejo, não restará ao Locador outra alternativa que não a de propor o despejo, porque a única ação que pode rescindir a locação é a ação de despejo, e o fato de o Locatário abandonar o imóvel não presume a rescisão da locação.
Em nenhuma hipótese deve o Locador ingressar no imóvel sem autorização judicial. Importa lembrar que o contrato faz com que o imóvel fique, legalmente, na posse direta do Locatário, e o fato de o Locador ocupar o imóvel sem a rescisão formal, ou autorização judicial, será razão suficiente para que o Locatário possa responsabilizá-lo por danos praticados, verdadeiros ou não, ou, ainda, por invasão de domicilio.
Depois disso ajuize uma ação de cobrança dos aluguéis até a efetiva retomada do imóvel.
Já tive casos similares e chamei o chaveiro, mas o recurso legal é o acima explicado.
bjs
Peça para o adv. reiterar o pedido de liminar, explicando o risco de invasão e despachar direto com Juiz. Com certeza o Juiz vai conceder. O que não pode é chamar chaveiro e trocar fechadura, sem autorização judicial.
Primeiro, o proprietário da casa tem todo o direito de entrar no que é seu, uma vez que o imóvel não está habitado. Segundo, já foi ele vitima do 'calote' e com certeza sofreu prejuízos... o interessante seria ele chamar um chaveiro trocar TODAS as chaves inclusive da portaria e garagem... juntamente chamar a policia militar, para caso acha bens de valores ou não seja lavrado um boletim de ocorrência e dado como objetos abandonados... quanto aos aluguéis deverá ajuizar uma ação de cobrança, levando para o processo o contrato de locação.
espero ter ajudado!
Se o contrato ainda estiver dentro do tempo voce não pode invadir a casa assim não. Vá ao juizado especial cível ( antigamente chamado de juizado pequenas causas ) que la eles te orientam. Eu não sou advogado mas ja passei por problema parecido.
vc tem que peidir ao juiz reitegração de posse do apartamento, se tiver alguma coisa de valor no apartamento perdir a penhora pra queparte do valor que el deve seja pago a vc. e processa-lo
Isso é um absurdo, alem de tomar um prejuiso enorme vc tem que esperar a vontade da nossa justiça, meus inquilinos mudaram, devendo, levaram chave, controle do portão , tenho 300 whtasApp enviados e eles tiram sarro da sua cara ainda.Que pais é esse??
No caso de o inquilino ter abandonado o imóvel, deixou as chaves na imobiliária, apesar de ter rescindido o Contrato de administração, pois o mesmo foi negligente. O administrador esta com as chaves, mas não quer devolver. a informação veio de uma funciona´ria, porém o Dono da Imobiliária Nega.
Posso fazer um BO, Já tenho a posse do imóvel.
Depende do que foi abandonado pelo inquilino fujao....se for objetos sem nenhum valor, jogue tudo no lixo, troque as fechaduras e fim...
Se o contrato é de gaveta, tu precisarás de um advogado. Se for através de uma Imobiliária procure-a.