Se tivéssemos alguma educação e respeito pelos outros, não precisaríamos dessa obrigação!
Tem muita gente de 60 anos, muita mulher com filhos, grandes!!!, que não precisam de preferência nem em fila, nem em assento de transporte coletivo, enquanto outras pessoas, visivelmente necessitadas, com muitos pacotes, visivelmente cansadas, doentes, que mereciam dos mais educados essa preferência.
Enquanto isso não acontece, vamos continuar cutucando os mocinhos da geração saúde que fingem que dormem, e testemunhando essa mulherada muito cara de pau que pegam crianças de 8 anos no colo para conseguir preferência.
De acordo com a lei 10048 de 2000, pessoas idosas com idade igual ou superior de 60 anos, as gestantes, as lactantes (mulheres que estão amamentando) e as pessoas que estão acompanhadas por crianças de colo, terão atendimento prioritário. Você pode conferir a lei na integra no LINK
Além disso, conforme o artigo primeiro da Consolidação das Resoluções 2.878, de 26/07/2001, 2.892, de 27/09/2001, e da Circular 3.058, de 05/09/2001, disponíveis no site da Febraban – Federação Brasileira de Bancos, as instituições bancárias devem oferecer aos idosos: garantia de lugar privilegiado em filas; distribuição de senhas com numeração adequada ao atendimento preferencial; guichê de caixa para atendimento exclusivo; ou implantação de outro serviço de atendimento personalizado.
Answers & Comments
Verified answer
é a partir de 60 anos
Se tivéssemos alguma educação e respeito pelos outros, não precisaríamos dessa obrigação!
Tem muita gente de 60 anos, muita mulher com filhos, grandes!!!, que não precisam de preferência nem em fila, nem em assento de transporte coletivo, enquanto outras pessoas, visivelmente necessitadas, com muitos pacotes, visivelmente cansadas, doentes, que mereciam dos mais educados essa preferência.
Enquanto isso não acontece, vamos continuar cutucando os mocinhos da geração saúde que fingem que dormem, e testemunhando essa mulherada muito cara de pau que pegam crianças de 8 anos no colo para conseguir preferência.
Beijos meus
60 anos.
De acordo com a lei 10048 de 2000, pessoas idosas com idade igual ou superior de 60 anos, as gestantes, as lactantes (mulheres que estão amamentando) e as pessoas que estão acompanhadas por crianças de colo, terão atendimento prioritário. Você pode conferir a lei na integra no LINK
http://www.leidireto.com.br/lei-10048.html.
Tem os preferências
IDOSOS
Mulheres apartir de 60 anos
Homens apartir de 65 anos
Gestantes
Latentes
Deficiente
Pessoas acompanhadas com criança de colo
Além disso, conforme o artigo primeiro da Consolidação das Resoluções 2.878, de 26/07/2001, 2.892, de 27/09/2001, e da Circular 3.058, de 05/09/2001, disponíveis no site da Febraban – Federação Brasileira de Bancos, as instituições bancárias devem oferecer aos idosos: garantia de lugar privilegiado em filas; distribuição de senhas com numeração adequada ao atendimento preferencial; guichê de caixa para atendimento exclusivo; ou implantação de outro serviço de atendimento personalizado.
aos 100 anos
A partir do momento que ele é considerado idoso, ou seja, no Brasil idoso só com 65 anos.
Ai tem direito a fila preferencial e transporte publico gratuito (Aqui no Rio).
Att,
a partir dos 106 anos :)