Dispõe sobre modificações de veÃculos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
Art. 3º As modificações em veÃculos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.
Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.
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Não,vc pode envelopar o capo o teto que não da multa,vc só precisa manter a maoir parte do carro na cor que consta no documento.
Não.
Não! pode botar até rosa, desque de que 70% da cor predominante do carro seja a mesma do documento!
Não. Só se você alterar significativamente a cor do veÃculo.
Até 50% de cobertura não precisa alterar documentos e portanto, não há multa
O problema é saber exatamente o quanto seria 50% e pior, nem todos os agentes de trânsito tem conhecimento da resolução. Por isso sempre aconselho os clientes a terem uma cópia da resolução no porta luvas.
Portanto, se pretendes apenas envelopar o capô, não terá problema, mas se o fizer no teto também aà já fica mais complicado.
Diz o Contran:
RESOLUÃÃO Nº 292, DE 29 DE AGOSTO DE 2008
Dispõe sobre modificações de veÃculos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
Art. 3º As modificações em veÃculos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.
Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 14 Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veÃculo, excluÃdas as áreas envidraçadas.
Parágrafo único: será atribuÃda a cor fantasia quando for impossÃvel distinguir uma cor predominante no veÃculo.
Boa sorte
nao pq a cor do cara é a predominante .
agora se por 50 x 50 ai da multa porque nao ta mais cor predominante