existe um bar em frente minha casa melhor dizendo não é bar é um carteado esse bar abre depois das 17:00hs. e vai até tarde so barulho estou cansado de chamar a policia e reclamar no fale cidadão de minha cidade e nada é resolvido por eu ter reclamado varias vezes fui até agredido fisicamente gostaria de conseguir fechar esse bar pois moro nesse bairro a 30 anos e desde que esse bar veio para frente de casa não tenho mais sossego e isso ja vai para 4 anos que tem esse bar poderia me ajudar nessa.
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Silêncio, por favor!
Uma noite tranqüila é direito de todos
O que fazer quando o barulho excessivo perturba a paz e a tranqüilidade do condomínio? Conheça a seguir as leis e os programas criados para combater a poluição sonora.
Leis e normas
Nacionalmente, a legislação básica aplicável referente à poluição sonora é a seguinte: artigo 225 da Constituição Federal; Lei n.º 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; Decreto nº 99.274/90 que regulamenta a Lei nº 6.938/81, Resolução CONAMA nº 001, de 08.03.1990, que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais; a Resolução CONAMA nº 002, de 08.03.1990, que institui o Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora Silêncio, e as Normas de nºs 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
>>>>>>> Creio que o senhor deve ir atrás dos seus direitos.... conheço um caso que alguém tentou fechar um bar e não consegiuiu, então a pessoa processou a prefeitura, por não controlar o nível permitido do barulho, então a prefeitura, entrando em um acordo, fechou o bar definitivamente.....
VIZINHOS BARULHENTOS ?
Exija que a policia compareça e apreenda os aparelhos. A denúncia pode ser anônima, é como denunciar um traficante, a ação é pública incondicionada, o som o barulho atinge determinados e indeterminados. Depois, se precisar faça B.Os.boletins de ocorrências todas as vezes que ligarem som, não temas, em seguida vá a prefeitura e protocole a reclamação no setor de obras e posturas/ fiscalização. Eles são criminosos estão deixando sua casa insalubre, degradada, desvalorizada.
C. P. (LCP) Art. 42,65 Perturbação, contravenção, crime; Lei 9.605/98 25,54,72 Som é Crime ambiental, lei manda apreender os veículos e aparelhos, em qualquer dia e hora e não exige medição. idem CPP. Art. 6º 118,301, Lei 6.514/08 art. 61 (em níveis tais QUE RESULTEM OU POSSAM RESULTAR EM DANOS À SAÚDE HUMANA, de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00, não precisa medir nem perturbação nem poluição) potencialidade é como um revolver desengatilhado no porta luvas; CTB art. 228; C. P. art.330,331,347. Após advertir prender. C.P. Art. 129 LESÃO CORPORAL Som causa de abortos a AVCs.,CDC art.9,10.14; CF art. 129, III, Dever do MP agir; CF/88 art.5º XI “A casa é asilo inviolável nenhum som pode pular o muro; A ação é pública incondicionada (Direito Penal, 1º vol., Saraiva, 1986, pág. 574) CF art. 221,227 shows obscenos, eróticos interativos é coisa de bandido, C.P. art.218, 228, 234 III, 286, 287 Não precisa abaixo assinado: CONTRAVENÇÃO PENAL – perturbação do sossego alheio – caracterização – queixa oferecida por um único cidadão – admissibilidade – condenação mantida. (TACRIM – SP – AC – Rel. Barbosa de Almeida – RT 697/321) Som atinge determinados e indeterminados (Ação Civil Pública, RT, 1987, págs. 11 e 12) (Direito Ambiental Brasileiro, Malheiros Editores, 1996, pág. 497).Código civil art. 1.277 Vizinho pode barrar o criminoso ambiental. em qualquer horário.C.P. art. 14,78 Presume-se perigosos os com hábito de embriaguês, hoje é copo numa mão e maconha na outra. Lei 11.343/06 art.35 Associação ao tráfico – Traficantes ficam na porta do bar, é um “POINT”, é parceria; CF art.5º XV direito de ir e vir não é ficar parado, aglomerado. IR E VIR = Trânsito, LOCOMOÇÃO, movim,ento. CF art. 5º XLIV Ficar parado, aglomerado, obstruindo, bloqueando é ASSOCIAÇÂO CRMINOSA. Lei 12.850/13 Organização criminosa = 4 ou mais associados perturbando, desvalorizando, degradando, tornando insalubre, ameaçando, etc.
A polícia militar não pode fazer jogo de empurra. C.P. art. 319. Omissão, prevaricação, condescendência, negar fazer o B.O. ou mandar procurar o D.P. diante de um fato delituoso de autoria conhecida, materialidade do fato criminoso,flagrante, confissão do réu, Na prefeitura também tem a corregedoria dos fiscais. A jogada é fazer jogo de empurra, até instaurar inquérito demora, depois o promotor arquiva... não aceite. Tem corregedoria para tudo. Éclaro que o barulho não é na casa do promotor. “Não é problema só de vizinhos não...” tem escapar de suas competências, é problema difuso e coletivo, som atinge determinados e indeterminados, não exige medição nem abaixo assinados principalmente porque quem faz barulho são gangues de traficantes, fumetas, embriagados e impõem a lei do silêncio, logo CF art. 225 c/c art. 144 PM e M.P. tem que que agir sim, senão só restará a legítima defesa da vítima.. Na hora de acionar estes bandidos o juiz fica cobrando: Cade a qualificação destes meliantes, cadê os B.Os. constando os flagrantes ?, quando é bar : Cadê a RAIA ? ( Relatório sobre averiguação de Incidente administrativo) bar de fachada é boca de fumo, clandestino, funciona portas afora, é Open bar com menores, CTB art. 254 IV,V Calçada não é área de lazer, nem embriagódromo, churrasqueira sem chaminé, nem como boate sem vedação acústica, CTB art. 181 Guincho = nem estacionamento e fica bloqueado garagem do vizinho, Fale com o comandante se for preciso, peça rondas permanentes nos sábados nos horários tais e tais. Alô policia, vamos evitar problemas, após advertir, recolha os aparelhos como manda a lei. CPPArt. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la, etc. = Constar no B.O. : Flagrei...o som alto . Constatei...a perturbação/poluição. Por fim pode entrar com uma ação indenizatória por perdas e danos morais e materiais e de imediato com pedido de medida liminar contra os perturbadores dono casa se for alugado ou ocupantes para que cessem de perturbar imediatamente sob pena de multa diária de 500 por desobediência
http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexo... = = Parecer de Promotor justo
http://www.migalhas.com.br/ABCdoCDC/92,MI179877,31... – Juiz Nunes
http://www.icb.ufmg.br/labs/lpf/2-1.html - Som e os danos à Saúde
http://joseluizalmeida.com/2007/06/06/a-%E2%80%A6 Parecer do Desembargador Almeida
http://br.answers.yahoo.com/question/ind%E2%80%A6 = Som perturbador – Alexandre http://jus.com.br/forum/67037/pertubacao%E2%80%A6 = model
esse bar ixiste até hoje não é som alto é jogos muito gritos é um bar que é um carteado so vem viciados em jogos esse bar bar abre dia de semana depois das 17;horas ai não tem horas pra fechar e tambem faz jogos de bicho não estou aguentando mais isso gritos obrigado ai pra vcs me ajudaram muito abração pra todos
olha, é complicado lidar com esse tipo de gente que não têm respeito pelo próximo
se vc diz que foi agredido fisicamente então fica difícil até de vc registar queixa na Pequenas Causas...
tente um baixo assinado, ou converse com a vizinhança pra ver se de repente tem um advogado que possa instruí-lo p/ tentar resolver o problema sem que vc sofra nenhum dano por isso
é isso aí, boa sorte
acione a policia ambiental e denuncie , isso e crime ambiental , vc pode denunciar por barulho... pra se informar melhor procure um posto de policia .. um bj
Informe o PSIU da Prefeitura.
olha ja aconteceu isso comigo eu chamava a policia eles mandava fechar o bar mas quando a policia dava as costas a zoada começava de novo a unica soluçao foi me mudar e vc acredta que dois meses depois que me mudei o bar fechou oh odio!!!
Aciona o ministério público e ele aplicará as medidas cabíveis.
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SÓ TEM UMA SOLUÇAO: VOCÊ DEVE SE MUDAR.