Trabalho numa empresa de engenharia com jornada 6x1 e muitas vezes passei do horário (7hs a 15:20hs) e trabalhei muitas vezes no final de semana (Maioria dos fins de semana eu trabalhei). Essas horas excedentes conta no banco de hora ou vale como hora extra?? Tenho direito a PLR?? se eu faltar desconta do banco ou perco o DSR da semana? E as vezes tem funcionários com escala 5x2 trabalhando junto, não está errado, não deveria ser também 6x1?? Grato pela ajuda pessoal.
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"Como funciona a jornada de trabalho 6 x 1??"
R: Na jornada de trabalho 6x1, você trabalha 6 dias e folga um. Na jornada 5x2, você trabalha 5 dias e folga 2. Em ambos tipos de jornada de trabalho, terão dias fixos na semana para folgar, diferentemente da jornada 4x2 onde se folga, sexta e sábado, quinta e sexta, quarta e quinta, terça e quarta, e assim sucessivamente.
"Essas horas excedentes conta no banco de hora ou vale como hora extra??"
R: As horas extras tem 2 caráter, horas extras pagas ou horas extras banco. As horas extras banco podem se tornar pagas no caso de expirar o prazo de compensação, ou no caso de recisão de contrato. Pode até ter um limite de horas extras banco, que podem ser feitas por dia, sendo o excedente pagos.
O certo é verificar o seu contrato de trabalho, ou consultar o sindicato em que você está cadastrado. Há vários detalhes importantes que devem ser esclarecidos. Ex: Quem escolhe como tirar as horas do banco? Você ou o patronado?
"Tenho direito a PLR??"
R: PLR é um benefício e não uma obrigação da empresa.
"Se eu faltar desconta do banco ou perco o DSR da semana?"
R: Tome cuidado! Faltar e compensar as horas do banco são coisas diferentes. Se quiser utilizar as horas do banco, deve comunicar a empresa antecipadamente, e a mesma deve redigir um documento (assinado) formalizando a compensação. Se você faltar, e a empresa der como falta, pode perder o DSR sim.
"E as vezes tem funcionários com escala 5x2 trabalhando junto, não está errado, não deveria ser também 6x1??"
R: Não está errado. Cada um tem sua jornada de trabalho conforme contrato de trabalho, ou acordo.
A minha sugestão, é que você vá até o sindicato e tire suas dúvidas. Pode até descobrir outros detalhes que não fazia idéia. Infelizmente algumas empresas fazem o contrato de trabalho em 1 via, ou não disponibilizam o acordo sindical, deixando o funcionário em dúvida e passível de cometer infrações. E evita abusos da empresa.
Espero ter esclarecido suas dúvidas.
Boa sorte!