O artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que "nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”. Portanto, antes de modificar qualquer característica original do veículo, o proprietário deve apresentar requerimento ao órgão de trânsito onde o veículo está registrado, solicitando autorização para tal mudança.
Nos veículos e motores novos ou usados, sempre após a prévia autorização da autoridade de trânsito, poderão ser realizadas as seguintes modificações:
• Espécie
• Tipo
• Carroceria ou monobloco
• Combustível
• Capacidade/potência/cilindrada
• Eixo suplementar
• Estrutura
• Sistema de segurança
Para qualquer alteração que envolver os itens anteriores, será exigido Certificado de Segurança Veicular - CSV, expedido por organismo credenciado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN.
A alteração da cor dependerá somente da autorização do órgão executivo de trânsito e, portanto, dispensa o CSV. A alteração de qualquer característica do veículo implicará na cobrança da taxa de alteração de dados, mesmo que o registro seja efetuado simultaneamente com outro serviço compatível.
Documentação básica:
• Requerimento do proprietário ou seu representante legal, com indicação da alteração (ou alterações) a ser realizada, com a prévia autorização do supervisor da Ciretran/Citran onde o veículo está registrado (CLIQUE AQUI PARA MODELO)
• Cópia legível do CPF e identidade
• CRV original
• Comprovante de residência (original e cópia), frente e verso, e com data de expedição não superior a 90 dias
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O artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que "nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”. Portanto, antes de modificar qualquer característica original do veículo, o proprietário deve apresentar requerimento ao órgão de trânsito onde o veículo está registrado, solicitando autorização para tal mudança.
Nos veículos e motores novos ou usados, sempre após a prévia autorização da autoridade de trânsito, poderão ser realizadas as seguintes modificações:
• Espécie
• Tipo
• Carroceria ou monobloco
• Combustível
• Capacidade/potência/cilindrada
• Eixo suplementar
• Estrutura
• Sistema de segurança
Para qualquer alteração que envolver os itens anteriores, será exigido Certificado de Segurança Veicular - CSV, expedido por organismo credenciado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN.
A alteração da cor dependerá somente da autorização do órgão executivo de trânsito e, portanto, dispensa o CSV. A alteração de qualquer característica do veículo implicará na cobrança da taxa de alteração de dados, mesmo que o registro seja efetuado simultaneamente com outro serviço compatível.
Documentação básica:
• Requerimento do proprietário ou seu representante legal, com indicação da alteração (ou alterações) a ser realizada, com a prévia autorização do supervisor da Ciretran/Citran onde o veículo está registrado (CLIQUE AQUI PARA MODELO)
• Cópia legível do CPF e identidade
• CRV original
• Comprovante de residência (original e cópia), frente e verso, e com data de expedição não superior a 90 dias
Amigo,
Esqueça regularizar o VolksRod, mantenha os documentos do fusca em dia e seja feliz.
Att