Manifesto de um pai divorciado
Sou pai divorciado e no processo de divorcio movido pela minha ex-esposa, a justiça passou a guarda para a mãe, sem nenhum questionamento ou averiguação sobre quem possui as melhores condições para exercê-la, conforme consta no Código Civil Capítulo XI, Artigo 1.583, § 2o. Ainda segue no mesmo Capítulo, em seu Artigo 1.584, § 2o, Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
No entanto, ainda hoje, em pleno século vinte e um, onde as mulheres conquistaram inúmeros e merecidos direitos que lhes foram privados no passado, persiste uma corrente psicocultural que define o filho como um objeto da mãe, objeto este que ela pode manipular e carregar consigo como um patrimônio.
A Guarda não pode e nem deve ser um instrumento de vingança ou para acerto de contas entre ex. marido e ex. mulher. A criança tem o direito de usufruir da convivência plena com ambos pais exceto quando se considere que isto é incompatível com o interesse maior da criança. Reciprocamente, o pai ou à mãe que não tem a guarda do filho também deve ter a garantia legal de conviver de forma participativa com seu filho e colaborar no seu desenvolvimento social, educacional e psicológico. Isso é de fundamental importância para a formação do caráter da criança e evita traumas que podem perdurar pela sua vida toda.
No entanto, esse ranço secular que privilegia a mãe no que concerne a guarda do filho do casal separado é mais do que uma injustiça para com o pai – é uma afronta aos direitos da criança. Contudo, isso é o que a grande maioria dos juízes fazem ao estabelecer, “a priori, a guarda dos filhos para a mãe. É extremamente difícil, demorado, doloroso e dispendioso tentar reverter esse quadro e, na imensa maioria da vezes, qualquer tentativa nesse sentido se revela infrutífera e desgastante, tanto para os pais como para os filhos.
É um ranço antigo da justiça que nada tem a ver com a realidade do século em que vivemos - onde as mulheres conquistaram o merecido espaço na sociedade, com direitos e deveres que lhes foram tolhidos durante séculos. Ao mesmo tempo, os homens passaram a ser mais do que simples provedores, distantes dos filhos, a pais amorosos, participante ativos e cientes de suas responsabilidades e deveres paternos. Diante desse ranço do sistema jurídico, o pai passa a ser um mero espectador do importante processo da formação de seu filho, mediante visitas a cada fim de semana alternado.
Sou filho de pais separados, passei por isso na infância e sei muito bem das marcas que essa alienação pode a causar. A última coisa que eu desejo ao meu filho é que ele passe pelo que eu passei. Amo meu filho e ele me ama. Ademais, sou sua referência paterna, seu modelo, como educador, como homem, como conceito de família (anda que de pais separados) e como fonte de amor que tanto nutre a alma da criança.
Por quê alienar um pai de suas funções e direitos paternos? Por quê tolher da criança o seu direito de usufruir da convivência com seu pai? Quais as bases jurídicas que determinam que a mãe é sempre a que tem o direito da guarda, da criação e educação dos filhos? Salvo, na tenra idade da criança, quando o aleitamento é fundamental para a vida da criança, o pai moderno também reúne, em condições de igualdade com a mãe, capacidade e vontade de criar os filhos e, muitas vezes até melhores. Na realidade, essa grande injustiça fere a Constituição já que seu Art. 5º, parágrafo I dita: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.
Não sei como agir diante de tanta injusta que, ao meu ver, nada mais é do que uma forma de discriminação de gênero, infundada e cruel.
A mídia tem dado nenhum destaque a essa matéria de extrema importância. O sistema jurídico é arcaico e não esboça nenhum esforço para remediar essa injustiça. Os nossos legisladores e representantes legais na Câmara e no Congresso também não tratam desse assunto, quiçá por ter pouco ou nenhum impacto eleitoreiro.
Eu apelo a mídia, ao sistema jurídico e aos nossos representantes legais no três poderes que olhem com mais carinho para essa causa. Vamos todos buscar soluções para o bem da criança e da família.
Enio Bueno Pereira
RG: 4.255.217
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Enio,
Concordo plena mente com tudo que você falou, espero que você consiga seus direitos e que seu filho possa vir a escolher com quem ficar ou que pelo menos possa ir e vir a ficar um tempo com cada um de vocês! Também e muito bom lembrar que para um filho homem e importantíssimo ter um exemplo masculino em sua vida principalmente vindo do pai; sendo bom claro. E si caso não tiver um pai, pode ser do avô, tio, irmão, algum parente querido. Mas pai e pai e todos sentem falta uma hora ou outra. Nenhuma mulher consegue preencher esse vazio que venha a ficar na criança ou adolescente.
você é um caso raro de pai que se importa com o bem estar psicológico do seu filho. Porque na realidade da vida os homens tendem a seguir um comportamento padrão 90% dos casais que se separam os pais abandonam mesmo,pouco se importando com o filho. se você for apelar por isso no congresso, nas mÃdias e tals .Sabe quantos homens estariam la apoiando sua causa poucos ou nenhum, porque a verdade ainda é bem clara ,a realidade é que homem brasileiro não se importa com filhos e sim com mulher. olha quantas mulheres perguntando aqui como faz para que o pai de ao menos um telefonema para o filho.O abandono afetivo é tao alto neste pais que alguns juristas vem sim trabalhando para que os pais dem um pouco mais que pensão alimentÃcia aos seus filhos ,isso quando dão . discutim a ideia de que o pai de atenção também ao filho.Sua indignação é até louvável .porem neste sentido não existe uma união masculina, então você e sua indignação acabam por se tornar um grão de areia no deserto.Talvez seja com base na realidade da cultura do homem brasileiro que a justiça entrega logo de uma vez por todas a mãe.voce pode ate ter uma causa Enio mais a realidade pra muitas famÃlias e filhos é bem diferente e cruel.
Muito bom! Escreveu bonito!
Só o fato de uma mulher carregar uma criança por 9 meses, sentindo todo desconforto da gravidez e a dor do parto, já e motivo de sobra para a preferencia na guarda ser dela. Depois a maioria dos homens não quer a guarda e quando a querem é simplesmente para não pagar pensão.
A guarda compartilhada é sempre a melhor opção, pois a convivência com ambos os pais é importante, mas quando ela não é possÃvel a preferencia é da mãe, a não ser que ela não queira ou não tenha condição para isso (maus tratos por exemplo).
Ando tão descrente da justiça que prefiro usar minha lógica e experiência para responder. Acho que quando a criança é pequenininha, ainda é muito dependente da mãe e precisa de uma rotina mais adequada à sua idade, ou seja, mais tranqüila, com horários de refeições corretos, seu cantinho para dormir, etc. Só que acho que isso não impede que o pai tenha uma presença constante na vida da criança, passe finais de semana e férias junto com ela. Quando ela cresce, já pode opinar e penso que a guarda compartilhada pode ser até útil na criação dela. Uma separação tem tantas conseqüências negativas e os pais precisam muito de equilÃbrio e maturidade para não atingir a criança negativamente para o resto da vida.
não se preocupe quando chegar a adolecencia, ela vai querer ele longe...aà vai correr atraz de vc...e vai querer que vc conserte o que ele tá fazendo de errado....