Duvida sobre a Lei 12008/2009?

Sou portador do virus HIV, porém, ainda não faço uso de medicamentos, a Lei 12.008 recentemente sancionada em seu artigo 4, parágrafo IV fala que os portadores de "sindrome de imunodeficiencia adquirida", se enquadram no grupo dos que tem direito a prioridade em ação trabalhista. Tenho uma ação já julgada e executada, e que aguarda várias penhoras para o recebimento. Ocorre que o HIV é um tabu que gera muito preconceito e queria procurar meu Advogado apenas tendo certeza de que posso requerer a prioridade.

Essa é a pergunta: De acordo com a nova lei, sendo portador do HIV, porém, sem ainda tomar medicamentos, posso requerer prioridade?

Caso não possuam a resposta existe algum email que possa me tirar esta duvida?

Grato

Paulo Cesar Santos Junior

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