Ouvi recentemente um comentário de que segundo a legislação vigente, instituições de ensino particulares não poderiam cobrar taxas adicionais por exames (provas) de recuperação. Gostaria de sanar minha dúvida perante a veracidade dessa afirmação. Curso o segundo ano do ensino médio e o esclarecimento de dúvidas como essa, parece a meu ver, fundamental para o conhecimento e formação de uma ideologia concreta perante a sociedade. OBRIGADO.
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Claro que sim, depende qual foi a matéria que ficou em recuperação, se for matemática é caro. Já nas escolas públicas não tem nadar disso, as vezes os estudantes passam sem ter conhecimento do que foi dito em todas as aulas, isso não pode está acontecendo neste Brasil.
Cobranças por Escolas Particulares:
As escolas privadas, bem como as públicas, são proibidas de suspender o aluno de provas escolares e impedi-lo de freqüentar aulas porque não este não dispõe de apostilas ou similares.
As modalidades de cobrança permitidas às escolas particulares resumem-se à mensalidade e às taxas e contribuições. Estas duas últimas devem ser mencionadas expressamente no contrato de prestação de serviços, firmado entre o estabelecimento de ensino e aluno ou responsável.
O preço da mensalidade cobre as aulas e a prestação de serviços regulares diretamente ligados à educação, como estágios obrigatórios, utilização de bibliotecas, material de ensino para uso coletivo, material destinado a provas e exames, certificados de conclusão de cursos, identidade estudantil, boletins de notas, cronogramas, currÃculos e programas. Portanto, a instituição de ensino não pode cobrar por tais itens separadamente.
As taxas podem ser cobradas para pagar custos e serviços extraordinários, prestados pela instituição aos discentes. Como exemplo, podemos mencionar a segunda chamada de provas e exames, declarações, aulas de recuperação/reforço e atividades prestadas fora do horário escolar habitual, quando os professores são remunerados para essas funções.
Já as contribuições podem ser cobradas para remunerar todos os serviços não incluÃdos na mensalidade e na taxa, tais como serviços de pouso, alimentação e transporte, quando prestados pela instituição de ensino. Caso haja dúvidas quanto aos casos existentes, informe-se junto à Secretaria de Estado de Educação.
Se forem mencionadas no contrato, podem cobrar sim!
Pode sim , pois eu já paguei 15 reais por uma aula.
Aff's até isso.
Não sei, mas na minha opinião não, pois esse é um serviço fornecido pela escola que não é caracterizado como adicional. Portanto, o valor da mensalidade já deve inclui-lo.
n cobra
Eu acho que pode