trabalho em casa noturna , venho tarde pra casa ,possuo uma tonfa e uma faca . sei que arma de fogo precisa de porte , mas arma branca naum sei como funciona ,
alguem pode me responder dentro da constituição brasileira , pra mim ficar tranquilo em naum estar furando a lei^^
Atualizada:resumindo continuo naum entendo ,pode andar com arma branca ou naum ?
parece ki no pais das bananas as leis são confusas , ou seja cidadão de bem não tem direito a auto defesa .
leis contraditorias são motivos pra mandar gente inocente pra cadeia e bandidos corrupitos ganham a liberdade , viva la
constitución !!!!!
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Eh proibido sim.
Amigo não é crime, veja bem existe especificações, regulamentações, portarias e outra série de variáveis, desde medicamentos passando por produtos químicos até os armamentos, explosivos e etc.. em casos específicos como esses citados há de se haver a documentação necessária exigida para a posse do material/objeto que você tenha em posse ou que esteja em transporte, agora me diga aonde você consegue uma habilitação pra portar uma tonfa, um nunchaku, um soco inglês ? evidentemente em lugar nenhum, uma barra de ferro por exemplo causa muito mais danos que uma tonfa e você sabe disso, agora me responda, se uma barra de ferro causa mais danos que uma tonfa porque a tonfa é uma "arma branca" e a barra de ferro é simplesmente uma barra de ferro ?
O Decreto nº 1246, de 11 de dezembro de 1936, regulamentava, entre outros itens, também o transporte de armas. Tal lei relacionava armas proibidas, permitidas para civis, regulamentava o porte das últimas e também proibia o cidadão de portar facas (ou outras lâminas) que possuíssem mais de 10 (dez) centímetros de comprimento, de onde certamente teria surgido a expressão "... mais de 4 dedos...".
O mencionado decreto foi revogado pela Lei das Contravenções Penais e legislações seqüentes (Código Penal, Dec. Lei nº2.848, de 1940) e o Art. 19 da LCP reza que "trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta sem licença da autoridade..." constitui contravenção penal, comumente denominada de porte ilegal de arma.
Ora, está-se então a ver que, como não existe porte concedido para facas (e outros tipos de lâminas), jamais poderia um cidadão requerer e conseguir da autoridade competente a licença para portar uma desse tipo, daí deflui-se que o portar uma faca (ou qualquer outro tipo de lâmina), com mais ou menos de "4 dedos", não enquadra o cidadão no tipo da contravenção em tela.
É um exercício simples de lógica: a contravenção é "trazer consigo arma fora de casa sem licença da autoridade competente". Que (ais) arma (s)? Quaisquer. E, entretanto, o núcleo do artigo esclarece: "sem licença da autoridade competente". Que licença? Uma que inexiste!
Isto nos leva a duas conclusões: 1) como a autoridade competente não concede licença para o porte de Armas Brancas (facas, canivetes, espadas, adagas etc.) por ela não existir, o "trazer consigo" este tipo de objeto não se enquadra como contravenção penal; 2) é obvio assim que o termo "armas" no citado Artigo refere-se tão somente àquelas de fogo!
Só pra acrescentar...se for pelo conceito do amigo abaixo então todo menor que freqüenta o colégio pode carregar em seu material de estudo uma arma branca que no caso seria o Estilete (um objeto com uma lâmina altamente cortante que é retrátil e regulável) e no entanto seu uso é bastante comum nas Escolas e Colégios, outro exemplo é no caso de um trabalhador que carrega sua alimentação (marmita ou quentinha como queira chamar) evidentemente ele irá se utilizar de um garfo e uma faca comum de cozinha (que pode ser considerada como uma arma branca também) ao rigor da lei nesse caso o trabalhador deve se alimentar como ? utilizando-se de suas próprias mãos por não poder portar a "arma branca" ?
Não, não é. Armas brancas não exigem porte, e podem ser carregadas como você quiser.
A lei restringe armas de fogo pois essas exigem porte - o texto é vago ao mencionar o porte de "arma não licenciada".
Como NÃO existe licença para armas que não usam poder de fogo, você como cidadão têm direito a andar com lanças, machados de guerra, espadas de samurai afiadas e quaisquer tipo de facas com 80 cm de lâmina que você quiser.
Não estou brincando: a emenda de 1936 que proíbe civis de andarem com lâminas com mais de 10cm foi revogada em 1941, e o texto também não cobre: bastões, tazers, spray de pimenta ou qualquer outra coisa que não use fogo ou explosão para lançar projéteis ou incapacitar pessoas.
Dentro desse espectro, você também pode andar com arco-e-flecha, escudo, armadura... você só não pode usa-los em locais aonde o uso é restrito, como dentro de um banco, na área isolada de um evento musical ou esportivo, etc (se na casa noturna aonde trabalha é proibido portar arma, já precisa modificar a ordem para excluir funcionários da exigência).
Se acertar alguém com uma faca, por exemplo, o crime fica caracterizado somente se a vítima não era um agressor armado com intenção de ferí-lo ou matá-lo ou ferir/matar algum inocente, e vai precisar de testemunhas para corroborar sua versão na delegacia.
A lei é branda para primeiro delito, e o flagrante se dá num prazo de apenas 3 dias - se matar um bandido e se apresentar na delegacia após 3 dias com um advogado, você sai pela porta da frente repondendo a um inquérito que levará anos pra correr.
http://www.defesa.org/porte-de-armas-brancas-nao-e...
Rogério, é bem simples: não pode, é proibido.
Na cabeça dos policiais militares e civis a conduta É PROIBIDA EM QUALQUER LUGAR DO BRASIL. O problema da legalidade ou ilegalidade subjetiva não é deles, e em qualquer existe ALTO risco de eles prenderem e registrarem TC pra você responder processo no JECRIM.
É no PROCESSO que existe contradição entre decisões dos tribunais do Brasil.
O Paraná tem sido o carro chefe de condenações burras a título de política criminal (vide fonte) segundo o qual é SEMPRE proibido portar arma branca face ao art. 19 da LCP (vide fonte), não revogado pela lei 10.826 no que concerne a arma branca, independentemente da vontade do agente. Seguem a mesma linha a jurisprudência de SP e MG: condenações burras para fins de política criminal.
As jurisprudências do RJ e do RS (vide fonte) entendem pela atipicidade após analisar as circunstâncias: quando há intenção de uso criminoso, é contravenção do art. 19 da LCP. Quando não há, é fato atípico.
Uma forte corrente doutrinária liderada por Guilherme de Souza Nucci entende legal e, portanto, atípica a conduta, sempre, mas ainda está longe de fazer surtir seus efeitos sobre a maioria dos tribunais do país. Surtiu por enquanto apenas no RJ, e pouco no RS.
O STJ tentou pacificar estes entendimentos, opinando, no "famoso" julgado da Ministra Laurita Vaz pela ilegalidade e criminalidade da conduta, mas não conseguiu por enquanto.
O art. 19 do Dec-Lei 3.688/41(Contravenções Penais) realmente prevê a pena de prisão simples de 15 dias a 6 meses, ou multa,ou ambas cumulativamente.Contudo, com o advento da Lei 10.826/03(Estatuto do desarmamento)acredito que o porte de arma branca tenha sido revogado.Desta forma,entendo que dependendo da situação, o agente de segurança do Estado poderia apreender a arma branca como uma forma de prevenção,mas em princípio ,não caberia a prisão do cidadão.
Apesar das várias pesquisas, não consegui uma decisão pacífica entre os doutrinadores.
Se alguém souber,favor manifestar,pois também tenho interesse pelo assunto.
É correto a PM abordar um menor dentro de uma escola?
Você precisa se cuidar, não é crime, veja que movimentos andam de foices facões, facas, picareta, etc. No entanto, para eles, tudo é permitido.
Por Lei, não é proibido. Hoje, estão usando armas brancas e matam tanto quanto.
Precisa ter cuidado pois o seu medo tem fundamento e o pior os bandidos usam armas de fogo.
anda ve oq eu te acontece :]
Caro Rogério esse Heros q respondeu sua pergunta somente copiou e colou, olha esse site:
http://forum.jus.uol.com.br/57322/posse-de-arma-br...
Nesse site tem todas as informações
esse cara naum tah com nada.......
me classifique como MELHOR RESPOSTA por favor