Você não precisa ter a CNH, entretanto, para conduzir este tipo de veículo em via pública, denominado como ciclomotor (ciclo motorizado de até 50cc), você necessita da ACC (Autorização para conduzir ciclomotor) que é impressa no mesmo papel da CNH e exige os mesmos requisitos, isso não sou eu quem diz, é a Lei, no caso em questão, o CTB (Lei9503/97) e a Res.168/04 do CONTRAN.
Art.140 do CTB
"Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente."
Res.168/04
"Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir documento de identidade;
IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF."
A resolução 168/04, acrescenta ainda o CPF como exigência, sobre o impresso da ACC, veja ainda o que diz a mesma Resolução:
Res.168/04
"Art. 34. A ACC e a CNH serão expedidas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, em nome do órgão máximo executivo de trânsito da União, ao condutor considerado apto nos termos desta resolução.
§ 2º Ao candidato considerado apto para conduzir ciclomotores será conferida ACC provisória com validade de 01(um) ano e, ao término desta, o condutor poderá solicitar a Autorização definitiva, que lhe será concedida desde que tenha cumprido o disposto no § 3° do art. 148 do CTB.
§ 4° Quando o condutor possuir CNH, a ACC será inserida em campo específico da mesma, utilizando-se para ambas, um único registro conforme dispõe o § 7o do art.159 do CTB."
Bem como se você já possuir a CNH na categoria "A", não poderá obter a ACC e vice versa, conforme a Deliberação CONTRAN nº 44/05
Del.44/05
"Art. 1 O modelo da Carteira Nacional de Habilitação previsto no anexo I, da Resolução 71 de 23 de setembro de 1998, passa a vigorar conforme Anexo I desta Deliberação.
II - Será acrescentada uma caixeta “ACC” que deverá ser impressa com a informação “ACC” usando as mesmas fontes dos demais campos, na cor preta ou deverá ser hachurada, quando não houver esta autorização, sendo a “ACC” e a Categoria “A” excludente, não existindo simultaneamente para um mesmo condutor."
Bem como houve alguns iluminados que disseram que ciclomotores, mais comumente conhecidos como mobiletes não precisam nem de placas, não misture as coisas, não é porque ninguém faz que quer dizer que não precisa, precisa ser emplacado e licenciado, todo veículo, exceto os de uso bélico (blindados, morteiros rebocáveis, mísseis rebocáveis, blindados de esteira ou não das FFAA) veja o que diz o CTB:
"Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico."
Portanto amigo, fique atento, pois falar, até papagaio fala, embase-se em Leis para não se complicar, pois uma grande mania de brasileiro é viver de "achismos", eu acho não existe, ou a coisa é ou não é.
Pouca gente sabe, mas você com seus 16 anos, já pode se emancipar, quer dizer, seus pais podem te emancipar, isso lhe dar direitos e DEVERES de um sujeito maior de idade, você terá direito a tirar a carta, ou carteira de habilitação, já com essa idade, mas em compensação, se for um playboy retardado que bate nos outros, pode ir pra cadeia, como um maior qualquer...
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Você não precisa ter a CNH, entretanto, para conduzir este tipo de veículo em via pública, denominado como ciclomotor (ciclo motorizado de até 50cc), você necessita da ACC (Autorização para conduzir ciclomotor) que é impressa no mesmo papel da CNH e exige os mesmos requisitos, isso não sou eu quem diz, é a Lei, no caso em questão, o CTB (Lei9503/97) e a Res.168/04 do CONTRAN.
Art.140 do CTB
"Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente."
Res.168/04
"Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir documento de identidade;
IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF."
A resolução 168/04, acrescenta ainda o CPF como exigência, sobre o impresso da ACC, veja ainda o que diz a mesma Resolução:
Res.168/04
"Art. 34. A ACC e a CNH serão expedidas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, em nome do órgão máximo executivo de trânsito da União, ao condutor considerado apto nos termos desta resolução.
§ 2º Ao candidato considerado apto para conduzir ciclomotores será conferida ACC provisória com validade de 01(um) ano e, ao término desta, o condutor poderá solicitar a Autorização definitiva, que lhe será concedida desde que tenha cumprido o disposto no § 3° do art. 148 do CTB.
§ 4° Quando o condutor possuir CNH, a ACC será inserida em campo específico da mesma, utilizando-se para ambas, um único registro conforme dispõe o § 7o do art.159 do CTB."
Bem como se você já possuir a CNH na categoria "A", não poderá obter a ACC e vice versa, conforme a Deliberação CONTRAN nº 44/05
Del.44/05
"Art. 1 O modelo da Carteira Nacional de Habilitação previsto no anexo I, da Resolução 71 de 23 de setembro de 1998, passa a vigorar conforme Anexo I desta Deliberação.
II - Será acrescentada uma caixeta “ACC” que deverá ser impressa com a informação “ACC” usando as mesmas fontes dos demais campos, na cor preta ou deverá ser hachurada, quando não houver esta autorização, sendo a “ACC” e a Categoria “A” excludente, não existindo simultaneamente para um mesmo condutor."
Bem como houve alguns iluminados que disseram que ciclomotores, mais comumente conhecidos como mobiletes não precisam nem de placas, não misture as coisas, não é porque ninguém faz que quer dizer que não precisa, precisa ser emplacado e licenciado, todo veículo, exceto os de uso bélico (blindados, morteiros rebocáveis, mísseis rebocáveis, blindados de esteira ou não das FFAA) veja o que diz o CTB:
"Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico."
Portanto amigo, fique atento, pois falar, até papagaio fala, embase-se em Leis para não se complicar, pois uma grande mania de brasileiro é viver de "achismos", eu acho não existe, ou a coisa é ou não é.
Um abraço!
Fonte(s):
CTB
Res.168/04
Del.44/05
éééééééééééééééééé ... não!
Não.
Só com 18 anos. Não importa qual tipo de veÃculo motorizado vc pilota.
Falta pouco tempo. 2 anos passam rápido.
Até lá, você pode ir de bicicleta, de ônibus ou de carona.
e conforme a lei não pode mais se for so no seu bairro fica tranqüilo o máximo e a policia te para e de pior e vc perder a mobilete
Se eu não me engano, só a partir de 90CC é que a motoneta é considerada MOTO de verdade.
Como sua mobilete só tem 75cc ela não é considerada moto. Por tanto não há obrigatoriedade quanto ao uso de habilitação e de capacete.
Se o veÃculo não precisa ser emplacado, logo o condutor não precisa estar habilitado.
Uma dica: mesmo que seja uma bicicletinha, eu recomendo o uso do capacete. Sempre.
Muita gente confunde essa história de “moto que não precisa de habilitação”, e na verdade, isso é uma grande lenda.
Amigo, segundo o CNT não pode não... porém hoje em dia é tudo uma bagunça, nas cidades do interior, onde não há fiscalização nenhuma, acho que você poderia rodar sem problema, mas em grandes centros, não recomendo, além de ser multado, vai ser atropelado por um ônibus por exemplo, por que eles só rodam a cima dos 80Km =)
Mas existe uma solução...
Pouca gente sabe, mas você com seus 16 anos, já pode se emancipar, quer dizer, seus pais podem te emancipar, isso lhe dar direitos e DEVERES de um sujeito maior de idade, você terá direito a tirar a carta, ou carteira de habilitação, já com essa idade, mas em compensação, se for um playboy retardado que bate nos outros, pode ir pra cadeia, como um maior qualquer...
NÃO!!