Trabalho de 14h. ate 22h. que da um total de 8 horas trabalhadas ...eu sei que se parar uma hora para comer fica um total de 7h trabalhadas, mais eu tenho direito a pelo menos algum tempinho de almoço? ou não?
Sou recepcionista ,ai tem muuuito movimento não da nem pra fazer um lanchinho porque tme gente direto i meu chefe não mi deixa sair do balcão .
Acho um absurdo mi prender 8 horas direto sem poder comer nada, por isso quero saber se existe alguma lei que diga quer eu tenho um direito a alimentação!
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Rodrigo, você tem direito a um intervalo para refeição, enfim a escravidão já foi abolida há muito tempo aqui no Brasil. Veja o que diz o artigo 71 da CLT:
"Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de duas horas.
§ 1º. Não excedendo de seis horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas.
§ 2º. Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3º. O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, quando ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho (DNHST) (atualmente Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT), se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
§ 4º. Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho."
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/d...
A lei determina um intervalo de 2 horas dentro do perÃodo de 8 horas trabalhadas.
estão agindo errado
OLHA POR LEI, A EMPRESA NÃO TEM OBRIGAÃÃO ALGUMA DE OFERECER LANCHE...
A SITUAÃÃO SE AGRAVA AINDA MAIS PQ VC, PEGA TRABALHO DEPOIS DAS 12....
SE FOSSE ANTES TERIA HORÃRIO DE ALMOÃO POR LEI NO MÃNIMO DE 1 HORA...
QUANTO AO HORÃRIO DE DESCANÃO, VC PODE ENTRAR EM ACORDO COM SEU CHEFE,
PRA PEDIR PELO MENOS 15 MINUTOS DE DESCANÃO.
LEMBRANDO QUE A EMPRESA NÃO TEM OBRIGAÃÃO POR LEI DE LANCHE, NEM DE DESCANÃO....