“Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. Para tal infração de trânsito, considerada gravíssima, são cabíveis as penalidades de multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, além das medidas administrativas de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
A pena prevista para esse crime é de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Mas a prisão em flagrante por esse crime só pode ocorrer quando estiver claramente caracterizada a embriaguez do motorista.
E o que acontece com aquele que se recusa a fazer o teste? A lei é clara (§3º do art. 277 e art. 165 do CBT): o motorista que se recusar a fazer o exame será punido com (a) multa e (b) suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, no ato da fiscalização, a autoridade deverá realizar (c) a apreensão da carteira de habilitação e (d) retenção do veículo até que um condutor habilitado venha retirá-lo. As conseqüências previstas pela lei para quem se recusa a se submeter ao bafômetro são as mesmas previstas para aquele que é flagrado ao dirigir sob a influência de bebida alcoólica, infração (administrativa) de trânsito do artigo 165 do CTB. Na prática, é como se a lei, diante da negativa do motorista em se submeter ao exame, “presumisse” seu estado de embriaguez, mas apenas para fins de aplicação das penalidades e medidas estritamente administrativas (não criminais).
Tem como recorrer?
Claro, prove que vc não estava embriagado.
Só vc pode dizer como e por que vc foi autuado e os motivos da recusa ao "bafômetro".
Ps.
Sobre a assinaturo do Auto de Infração:
Revelando-se impossível a coleta da assinatura, inclusive por recusa do condutor, a autoridade de trânsito deverá proceder nos termos do § 3º do art. 280 c/c art. 281, parágrafo único, II, do CTB, providenciando-se a devida notificação via postal dentro do trintídio legal.
Portanto pouco importa se vc assinou ou não o auto no dia da autuação.
Essa lei do bafômetro é uma lei mal feita. Diz a Constituição que ninguém é obrigado a apresentar provas contra si mesmo, portanto se você é pego guiando bêbado simplesmente você tem o direito de não soprar no bafômetro porque se soprar estará apresentando prova contra si mesmo.....
Quando fizeram a lei deveriam ter mudado isso na Constituição, colocando: "exceto nos casos tais e tais".
Voce pode recorrer alegando que você nao estava embriagado, que não ha provas de sua embriaguez, e que a recusa em soprar o bafometro é um direito seu, uma vez que ninguem é obrigado a ajudar o estado lhe acusar, ou provar que é inocente. Na esfera criminal voce nao será processado e se for será absolvido por falta de prova. No campo administrativo é um pouco mais dificil, porque a lei dá margem para presunção, e existe dispositivo na legislação civil que impede uma pessoa de usar a seu favor a recusa em produzir prova pericial, so que a lei fala em prova determinada pelo Juiz, o que não é o caso de bafômetro. Talvez voce consiga invalidar a punição a multa e retirar os pontos da sua carteira com recurso na justiça, so que é demorado e caro. Em recurso administrativo acho que voce terá pouca chance de exito.
Vc não é obrigado a produzir provas contra si mesmo, essa é a explicação jurídica do pq vc não precisar soprar o bafômetro nem assinar o auto da infração.
Ficará difícil recorrer pq vc assinou o maldito auto, porém, sem a quantidade de alcool no seu sangue, torna-se impossível a condenação por dirigir embrigado. Ou seja, não haverá provas de que vc estava embrigado, somente o auto de infração que vc assinou, mas mesmo assim pode alegar que assinou sob pressão do policial.
Leve o caso pra esfera judicial se for necessário, certamente irá ganhar.
A lei Seca veio cheia de boas intenções, mas infelizmente é uma lei bonita no papel, na prática quem não assopra o bafômetro e não faz exame de sangue não pode ser condenado.
A não ser que apresente sinais evidentes de embriagues e seja visto por várias testemunhas que confirmem que vc estava realmente embriagado, se isso não ocorrer, é impossível provar que alguém tem alguma quantidade de alcool no sangue, sem bafometro ou exame de sangue.
Bonito! Graças à nossa "bela" justiça você se livrou da pena por dirigir embriagado. Continue assim, na proxima em lugar do guarda, espero que você se defronte com o parachoques traseiro de uma bela carreta ou basculante.
Quem não deve, não teme! Deveria ser obrigatório o exame do bafômetro. Se a pessoa não bebeu nada, sem dúvidas não terá um porque de ela se recusar a soprar.
Não é justo os engraçadinhos encherem a cara e matarem pessoas inocentes, ridículo isso!
Recorrer a que se nem soprar o bafômetro vc quis? Fica entendido de que vc devia algo e não quis criar provas contra vc. É melhor pagar, pensar bem qdo for beber e ficar de boa no seu canto pq esta é uma causa perdida sem dúvidas!
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“Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. Para tal infração de trânsito, considerada gravíssima, são cabíveis as penalidades de multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, além das medidas administrativas de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
A pena prevista para esse crime é de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Mas a prisão em flagrante por esse crime só pode ocorrer quando estiver claramente caracterizada a embriaguez do motorista.
E o que acontece com aquele que se recusa a fazer o teste? A lei é clara (§3º do art. 277 e art. 165 do CBT): o motorista que se recusar a fazer o exame será punido com (a) multa e (b) suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, no ato da fiscalização, a autoridade deverá realizar (c) a apreensão da carteira de habilitação e (d) retenção do veículo até que um condutor habilitado venha retirá-lo. As conseqüências previstas pela lei para quem se recusa a se submeter ao bafômetro são as mesmas previstas para aquele que é flagrado ao dirigir sob a influência de bebida alcoólica, infração (administrativa) de trânsito do artigo 165 do CTB. Na prática, é como se a lei, diante da negativa do motorista em se submeter ao exame, “presumisse” seu estado de embriaguez, mas apenas para fins de aplicação das penalidades e medidas estritamente administrativas (não criminais).
Tem como recorrer?
Claro, prove que vc não estava embriagado.
Só vc pode dizer como e por que vc foi autuado e os motivos da recusa ao "bafômetro".
Ps.
Sobre a assinaturo do Auto de Infração:
Revelando-se impossível a coleta da assinatura, inclusive por recusa do condutor, a autoridade de trânsito deverá proceder nos termos do § 3º do art. 280 c/c art. 281, parágrafo único, II, do CTB, providenciando-se a devida notificação via postal dentro do trintídio legal.
Portanto pouco importa se vc assinou ou não o auto no dia da autuação.
Olá! Consegui recorrer algumas multas de trânsito com os materiais deste site aqui abaixo. Se te interessar acesse o link:
Fonte(s):
http://bit.ly/1pFfIJX
Essa lei do bafômetro é uma lei mal feita. Diz a Constituição que ninguém é obrigado a apresentar provas contra si mesmo, portanto se você é pego guiando bêbado simplesmente você tem o direito de não soprar no bafômetro porque se soprar estará apresentando prova contra si mesmo.....
Quando fizeram a lei deveriam ter mudado isso na Constituição, colocando: "exceto nos casos tais e tais".
Voce pode recorrer alegando que você nao estava embriagado, que não ha provas de sua embriaguez, e que a recusa em soprar o bafometro é um direito seu, uma vez que ninguem é obrigado a ajudar o estado lhe acusar, ou provar que é inocente. Na esfera criminal voce nao será processado e se for será absolvido por falta de prova. No campo administrativo é um pouco mais dificil, porque a lei dá margem para presunção, e existe dispositivo na legislação civil que impede uma pessoa de usar a seu favor a recusa em produzir prova pericial, so que a lei fala em prova determinada pelo Juiz, o que não é o caso de bafômetro. Talvez voce consiga invalidar a punição a multa e retirar os pontos da sua carteira com recurso na justiça, so que é demorado e caro. Em recurso administrativo acho que voce terá pouca chance de exito.
Olá
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Sucesso e boa sorte!
Você não é obrigado a soprar o bafômetro.
Nem deveria ter assinado o auto de infração.
Vc não é obrigado a produzir provas contra si mesmo, essa é a explicação jurídica do pq vc não precisar soprar o bafômetro nem assinar o auto da infração.
Ficará difícil recorrer pq vc assinou o maldito auto, porém, sem a quantidade de alcool no seu sangue, torna-se impossível a condenação por dirigir embrigado. Ou seja, não haverá provas de que vc estava embrigado, somente o auto de infração que vc assinou, mas mesmo assim pode alegar que assinou sob pressão do policial.
Leve o caso pra esfera judicial se for necessário, certamente irá ganhar.
A lei Seca veio cheia de boas intenções, mas infelizmente é uma lei bonita no papel, na prática quem não assopra o bafômetro e não faz exame de sangue não pode ser condenado.
A não ser que apresente sinais evidentes de embriagues e seja visto por várias testemunhas que confirmem que vc estava realmente embriagado, se isso não ocorrer, é impossível provar que alguém tem alguma quantidade de alcool no sangue, sem bafometro ou exame de sangue.
se vc tava bêbado vc deveria perder sua habilitação, isso sim!!!
O Brasil é o único país onde o infrator tem o direito de escolher se faz exame pra provar se tava errado ou não ...
Só espero q vc não atropele nenhum inocente, caso queira sair assim no carnaval, procure um poste em vez de um pedestre ou outro veículo
Bonito! Graças à nossa "bela" justiça você se livrou da pena por dirigir embriagado. Continue assim, na proxima em lugar do guarda, espero que você se defronte com o parachoques traseiro de uma bela carreta ou basculante.
Quem não deve, não teme! Deveria ser obrigatório o exame do bafômetro. Se a pessoa não bebeu nada, sem dúvidas não terá um porque de ela se recusar a soprar.
Não é justo os engraçadinhos encherem a cara e matarem pessoas inocentes, ridículo isso!
Recorrer a que se nem soprar o bafômetro vc quis? Fica entendido de que vc devia algo e não quis criar provas contra vc. É melhor pagar, pensar bem qdo for beber e ficar de boa no seu canto pq esta é uma causa perdida sem dúvidas!
Fica com Deus!