Não há lei que impeça um cidadão de zelar por sua segurança e integridade física.O que existe é uma convenção de constituição de condomínio que determina o quê se permite ou não nas áreas comuns do edifício.Conheço várias pessoas que possuem esse tipo de porta,especialmente as que viajam muito ou não possuem portaria 24 horas à disposição.O que vc deve fazer é solicitar na próxima reunião de condomínio que entre em pauta a sua solicitação.Leve consigo artigos de revistas e jornais que abordem a falta de segurança dos condomínios.Isso poderá ajudar na hora da votação em seu favor.
Não pode porque se trata de área comum, o qual pertence a outros moradores, isso somente e possivel quando levado para a reunião e e votado e colocado no estatuto ou ata. tudo que for feito na parte externa de um condominio por um morador e proibido, podendo ate ser pasivo de multa.
Será permitido se for colocado no lado interno da porta uma vez que se colocado no lado externo vai colaborar negativamente com a estética do prédio, o que não é permitido pela convenção de condomínio.
sou estudante de arquitetura e pelo que eu tenho conhecimento não existe restrições legais contra isso. mas porvia das dúvidas, entra em contado com o sindico do seu apartamento para saber se é permitido no seu prédio.
por questões estéticas talvez o sindico possa reclamar
Na sua casa você é quem manda. Se o condomínio não permitir, diga que em caso de arrombamento, você cobrará dos outros pelos prejuízos. Os bombeiros também não são muito a favor, mas roubar também é e isso não impede os bandidos de o fazerem.
se voce tiver sua casa.as regras praticamente sao da sua conta,no condominio é a mesma coisa porem quem comanda essas regras sao os sindicos;pergunte ao seu se é permitido
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Não há lei que impeça um cidadão de zelar por sua segurança e integridade física.O que existe é uma convenção de constituição de condomínio que determina o quê se permite ou não nas áreas comuns do edifício.Conheço várias pessoas que possuem esse tipo de porta,especialmente as que viajam muito ou não possuem portaria 24 horas à disposição.O que vc deve fazer é solicitar na próxima reunião de condomínio que entre em pauta a sua solicitação.Leve consigo artigos de revistas e jornais que abordem a falta de segurança dos condomínios.Isso poderá ajudar na hora da votação em seu favor.
Não pode porque se trata de área comum, o qual pertence a outros moradores, isso somente e possivel quando levado para a reunião e e votado e colocado no estatuto ou ata. tudo que for feito na parte externa de um condominio por um morador e proibido, podendo ate ser pasivo de multa.
É o seguinte, você tem que ver o que manda a convenção de condomínio, o que for convencionado lá é lei entre as partes.
Uma idéia.
Minha amiga colocou pelo lado de dentro! Assim ela pode manter a porta aberta e o ape fica arejado!
Será permitido se for colocado no lado interno da porta uma vez que se colocado no lado externo vai colaborar negativamente com a estética do prédio, o que não é permitido pela convenção de condomínio.
Só conversando com seu síndico...
sou estudante de arquitetura e pelo que eu tenho conhecimento não existe restrições legais contra isso. mas porvia das dúvidas, entra em contado com o sindico do seu apartamento para saber se é permitido no seu prédio.
por questões estéticas talvez o sindico possa reclamar
Na sua casa você é quem manda. Se o condomínio não permitir, diga que em caso de arrombamento, você cobrará dos outros pelos prejuízos. Os bombeiros também não são muito a favor, mas roubar também é e isso não impede os bandidos de o fazerem.
se voce tiver sua casa.as regras praticamente sao da sua conta,no condominio é a mesma coisa porem quem comanda essas regras sao os sindicos;pergunte ao seu se é permitido
veja no estatuto do condominio
e se não tiver nada contra
coloque
pergunte aos moradores
para não ter que desfazer
o trabalho