Pode, mas a atribuição é mais limitada que a de um bacharel ou engenheiro. segundo a RN 36 e a RN 94 do CRQ, a um licenciado são atribuídos o poder de:
01 - Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.
02 - Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização, no âmbito das atribuições respectivas.
03 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas.
04 - Exercício do magistério, respeitada a legislação específica.
05 - Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas.
06 - Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos.
07 - Análise química e físico-química, química-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade.
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Pode, mas a atribuição é mais limitada que a de um bacharel ou engenheiro. segundo a RN 36 e a RN 94 do CRQ, a um licenciado são atribuídos o poder de:
01 - Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.
02 - Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização, no âmbito das atribuições respectivas.
03 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas.
04 - Exercício do magistério, respeitada a legislação específica.
05 - Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas.
06 - Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos.
07 - Análise química e físico-química, química-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade.
Sim, deve.
Até profissionais de nivel técnico tem CRQ.