Ele é alérgico e sofre muito com esta doença, precisa tomar medicamentos os quais não tenho condições de comprar, sera que ele tem direito?Agradeço as respostas,(que sejam esclarecedoras).
Você pode conseguir os remédios necessários ao seu filho gratuitamente pelo SUS, mesmo que estejam fora da listage básica ou de medicamentos de alto custo. Procure a assistente social do CRE de sua cidade. Se não conseguir, procure o ministério público de sua cidade. www.mp.**.gov.br **= sigla do seu estado.
- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefÃcio previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita(por pessoa) seja inferior a um quarto do salário mÃnimo vigente.
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Você pode conseguir os remédios necessários ao seu filho gratuitamente pelo SUS, mesmo que estejam fora da listage básica ou de medicamentos de alto custo. Procure a assistente social do CRE de sua cidade. Se não conseguir, procure o ministério público de sua cidade. www.mp.**.gov.br **= sigla do seu estado.
O Sistema Ãnico de Saúde - SUS - é acessÃvel à todos os brasileiros, sem distinção. No que se refere à medicamentos, estes poderão ser fornecidos gratuitamente pelos postos de saúde ou vendidos a preços subsidiados(reduzidos) nas farmácias populares, por exemplo. Caso o médico do SUS tenha receitado medicamentos à seu filho cujo preço esteja além de suas possibilidades financeiras e que não haja similares/genéricos mais baratos e/ou que a falta destes possam trazer grave risco à vida de seu filho, procure um defensor público em sua cidade para garantir que o Estado forneça, ainda que não totalmente gratuito, todos aqueles de que necessite.
O BenefÃcio de Prestação Continuada BPC-LOAS é disponÃvel somente à pessoa idosa a partir dos 65 anos de idade ou à pessoa com deficiência.
QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:
- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefÃcio previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita(por pessoa) seja inferior a um quarto do salário mÃnimo vigente.
- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita(por pessoa) seja inferior a um quarto do salário mÃnimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.
Como santavan disse logo acima, é bom consultar o INSS para consultar os procedimentos padrões, antes de realizar algum passo errado.
é melhor consultar o INSS porque acho que alergina não é considerado doença incapacitante, mas não custa ir ver né