moro aqui no RJ e é o seguinte, meu pai adquiriu um corsa pick up em 2011, fez todo o procedimento de tranferencia do veiculo no prazo e tal (junto com o ex-proprietário) dai ele vistoriou o veiculo em 2012 normalmente, 2013 normalmente, já semana passada foi pago o ipva e feita a vistoria(INMETRO) obs:o carro é GNV. hoje fui agendar pela internet a vistoria do Detran e pra minha surpresa mostrou que o veiculo possui multa, consultei a multa no site e mostrou aquela multa: DEIXAR DE EFETUAR REGISTRO NO PRAZO DE......., DATA DA INFRAÇÃO: 17/04/2012, agora eu te pergunto, como pode isso? se a 2 anos atras ele foi vistoriado normalmente?????? podemos entrar com um recurso com esta multa em questão? desde já agradeço a atenção!
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Edson,
Da data da compra - registrado no verso do certificado de registro do veículo, onde os dois assinam - até a data da entrada do pedido do transferência há um prazo de 30 dias. Feito após este prazo, a multa é automática.
Agora, há outros prazos. Um deles se refere à notificação da infração - porque deixar de registrar a transferência no prazo é uma infração A data da infração é a data que foi dada a entrada no pedido de transferência; o Detran tem um prazo de 30 dias para emitir a notificação de multa, A partir da notificação, o notificado tem um prazo de 30 dias para entrar com recurso; depois deste prazo a emissão da penalidade (guia para pagamento de multa) é automático. Se entrar com recurso, o JARI tem prazo de 30 dias para julgar mas, se não o fizer neste prazo, há um efeito suspensivo na penalidade até que o recurso seja julgado.
Se não houve notificação até 30 dias após a infração, a multa é passível de cancelamento.
A minha sugestão é que você procure os documentos e verifique estes prazos:
a- que dia foi feita a compra, efetivamente, pela data de assinatura do CRV
b- que dia foi feito o pedido de transferência (possivelmente 17/04/2012)
c- quando foi emitida a notificação de infração
Se a data (b) foi 30 dias depois de (a), a multa é válida. Porém, se a data (c) for 30 dias depois de (b), então a notificação foi emitida fora do prazo e seu pai pode pedir o cancelamento.
Note que a transferência deveria ter sido pedida em 2011; se a data da multa é de abril de 2012, esta deve ser a data do pedido de transferência. Deixar para fazer a transferência na próxima vistoria não vale - talvez tenha sido isso que seu pai fez.
Por outro lado, se ele fez a vistoria em 2012 e depois fez em 2013, todos os prazos de emissão e recurso de multa já passaram. Esta multa teria que ter impedido da vistoria de 2013, se ela foi emitida no prazo.
Eu acho que você tem espaço para recurso, mas acho que não na primeira instância. É possível que você tenha que pagar a multa e entrar com recurso na justiça.
Olá! Consegui recorrer algumas multas de trânsito com os materiais deste site aqui abaixo. Se te interessar acesse o link:
Fonte(s):
http://bit.ly/1pFfIJX
esta multa é considerada como infraçaõ de transito ou administrativa para efeito de suspensão da CNH
Fez "todo o procedimento de transferência do veículo no prazo "e tal" Junto com o ex-proprietário?. Você não ,mencionou a data do CRV. Não mencionou quando foi feita a vistoria de transferência. Tudo indica que a multa está CORRETA. Salve-se quem puder.