"Locupletamento: Derivado do latim locupletare (enriquecer), é tecnicamente empregado, na terminologia jurídica, para significar toda e qualquer espécie de enriquecimento. Exprime, pois, todo proveito, toda utilidade, todo benefício, que, quando auferidos, venham aumentar, engrandecer o patrimônio da pessoa. Este aumento, ou engrandecimento, não quer simplesmente significar o acréscimo material, o aumento efetivo de coisa corpórea, a que se venha juntar os demais bens da pessoa. Quer significar qualquer vantagem, material ou imaterial, que modifique ou melhore a situação patrimonial da pessoa. É este o sentido amplo de locupletamento. Mas, esse locupletamento deve ser sempre lícito. E jamais porvir de ato que ocasione prejuízos a outrem. E daí que nasce o sentido de locupletamento ilícito, que é o enriquecimento indevido, sem amparo legal, porque se gera de ofensa ao patrimônio alheio. Nestas condições, assegura a lei ao prejudicado ir buscar das mãos do locupletador tudo com que se tenha enriquecido à sua custa e em prejuízo dele. Semelhante ação é denominada actio de in rem verso, a qual investe o autor no poder de ir buscar, de quem causou o prejuízo, enriquecendo-se indevidamente, in quantum locupletior factus est. A ação de locupletamento, como vulgarmente se diz, pode, pois, ter como fundamento uma série de fatos, dos quais tenham resultado para o autor um empobrecimento patrimonial. É a ação própria para cobrança de letras de câmbio, cuja ação executiva não possa ser mais usada, por haver o portador do título decaído dela, pelo transcurso do qüinqüênio." (in Vocabulário Jurídico, DE PLÁCIDO E SILVA, Atualizadores Nagib Slaibi Filho e Gláucia Carvalho, Editora Forense, 13ª edição, 2003, p. 864).
Answers & Comments
Verified answer
"Locupletamento: Derivado do latim locupletare (enriquecer), é tecnicamente empregado, na terminologia jurídica, para significar toda e qualquer espécie de enriquecimento. Exprime, pois, todo proveito, toda utilidade, todo benefício, que, quando auferidos, venham aumentar, engrandecer o patrimônio da pessoa. Este aumento, ou engrandecimento, não quer simplesmente significar o acréscimo material, o aumento efetivo de coisa corpórea, a que se venha juntar os demais bens da pessoa. Quer significar qualquer vantagem, material ou imaterial, que modifique ou melhore a situação patrimonial da pessoa. É este o sentido amplo de locupletamento. Mas, esse locupletamento deve ser sempre lícito. E jamais porvir de ato que ocasione prejuízos a outrem. E daí que nasce o sentido de locupletamento ilícito, que é o enriquecimento indevido, sem amparo legal, porque se gera de ofensa ao patrimônio alheio. Nestas condições, assegura a lei ao prejudicado ir buscar das mãos do locupletador tudo com que se tenha enriquecido à sua custa e em prejuízo dele. Semelhante ação é denominada actio de in rem verso, a qual investe o autor no poder de ir buscar, de quem causou o prejuízo, enriquecendo-se indevidamente, in quantum locupletior factus est. A ação de locupletamento, como vulgarmente se diz, pode, pois, ter como fundamento uma série de fatos, dos quais tenham resultado para o autor um empobrecimento patrimonial. É a ação própria para cobrança de letras de câmbio, cuja ação executiva não possa ser mais usada, por haver o portador do título decaído dela, pelo transcurso do qüinqüênio." (in Vocabulário Jurídico, DE PLÁCIDO E SILVA, Atualizadores Nagib Slaibi Filho e Gláucia Carvalho, Editora Forense, 13ª edição, 2003, p. 864).