tenho o parecer do medico psiquiatra que atesta o sequinte:
Atesto para os devidos fins que Luciano Cesar continua em tratamento psiquiatrico, sem condições definitivas para realizar atividades laborativas. Embora com continuo uso da medicação, apresenta agitação, confusão mental alucinaçãoes, sentimento persecutorios, humor deprimido, com tendencia suicida. Doença cronica , refrataria ao tratamento, com comprometimento da personalidade, configurando quadro irrevessivel de alienação mental.
mesmo com esse laudo a minha repartição a FUNASA(fundação nacional da saude) nega me insentar do imposto de renda, alegando que essa doença não esta prevista na lei de doenças graves, e ainda não tive direito a aposentatodia intregal pois tenho direito por quie foi por invalidez a cgefe do recursos humano não aceita a insenção do imposto de renda, estive me informando que o termo alienação mental é o que determina o direito que me asiste tanto no imposto de ren da como em favor da aposentadoria integral, a pessoa q que tiver conhecimento neste caso por gentileza me ajude a reverter esse meu caso junto a FUNDAÇÂO NACIONAL DE SAUDE, aqui no ceara. por favor me ajudem
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Acho que é mais fácil achar a resposta na categoria Direito