O delegado pode ouvir apenas a parte acusatória? depois o acusado, só p/ assinar o relatório sem ler o conteúdo e sem direito a uma copia?
Atualizada:
O delegado pode ouvir apenas a parte acusatória, não ouvir o acusado e depois chama-lo, somente para assinar o relatório sem o direito ler o conteúdo e sem direito de levar uma copia do mesmo?