Hoje, é sabido de todos que as línguas novilatinas não procedem do latim; elas são o latim em seus aspectos atuais, pois não houve nunca solução de continuidade histórica entre o latim e as línguas neolatinas. O português nada mais é que o mesmo latim transformado. Os casos latinos, v.g., reduziram-se ao acusativo: restaram, po¬rém, vestígios de outros casos, especialmente no discurso jurídico. Assim:
Obs.: São ainda reminiscências do ablativo latino:
a) As orações reduzidas de particípio e gerúndio:
Partibus factis (feita a partilha); urbe condita (fundada a cidade); urbe capta (tomada a cidade); oriente sole (nascendo o sol); usucapto (tomado por usuca¬pião), absente reo (ausente o réu).
b) Advérbios de modo:
São comuns nos textos latinos expressões como:
“agere pura et honesta mente”. São formas de ablativo que se aglutinaram (pura e honestamente) e o ablativo mente passou a sufixo.
c) Em livros didáticos, às vezes, abrem-se capítulos com a matéria a ser exposta precedida da preposição de. Sirva de ilustração a obra de Magalhães Noronha (Curso de direito processual penal): “Da Jurisdição e Competência”; “Do Julga¬mento pelo Júri”; “Da Prisão Administrativa” etc.
Dita preposição nada mais é que a preposição latina de que se construía com o ablativo. Vejam-se apenas dois títulos de obras latinas: Lucrécio escreveu De natura rerum (sobre, a respeito da natureza das coisas) e César legou-nos De bello gallico (sobre a guerra gaulesa).
Há várias palavras latinas estreitamente ligadas ao campo jurídico, embora tenham sofrido alteração de classe gramatical; é o que acontece, v.g., com:
• Déficit (superávit): formas latinas substantivadas; hoje aparecem acentuadas e com a desinência indicativa do plural, sinal de que já se consideram incorpora¬das ao português.
• Alibi: advérbio latino (em outro lugar) usado como substantivo em português; é a prova de que o acusado se encontrava em outro lugar no momento do cri¬me. Aparece com e sem acento.
• Grátis: advérbio latino corrente em português; continua como advérbio. Tam¬bém aparece acentuado e como adjetivo, v.g., amostra grátis.
• Exequatur: forma verbal latina substantivada; é o subjuntivo de exequor-exsecu¬tus sum-exsequi; literalmente significa “cumpra-se, execute-se”. É a autorização de ordem para que se executem determinados atos.
• Quorum (quórum): genitivo plural do pronome relativo latino — qui-quae-quod —substantivado com o sentido de “número legal”.
• Habeas corpus: palavra composta da 2 pessoa do singular do presente do sub¬juntivo do verbo habere (habeas) e do substantivo corpus (corpo). Trata-se do instituto de garantia contra a violência ou constrangimento na liberdade de loco¬moção. A propósito, o humorista Fraga (1976:198) escreveu:
“0 mais triste das pris5es políticas é que quando o advogado consegue o ‘habeas corpus’ para o seu cliente, já não há mais corpo.”
Obs.: Ocorre aparecer esta expressão (e outras) separadas por hífen; não ~ boa grafia, pois em latim não havia hífen.
Urge lembrar que o Habeas Corpus é uma ordem, e o verbo habeas, embora no subjuntivo, tem força de imperativo. Consoante a lição de Ernout e Thomas (1953:234), a ordem exprime-se, em latim, no imperativo ou subjuntivo.
• Laudo: forma verbal latina (laudo: eu louvo) substantivada com o sentido de sentença ou parecer dos árbitros e parecer ou relatório de peritos. É o parecer do louvado ou árbitro.
• Nascituro: particípio futuro do verbo nascor, natus sum, nasci, substantivado na acepção de pessoa virtual, em germe, homem in spem.
Nota: Há de se lembrar o uso freqüente na língua portuguesa do gerundivo lati¬no em expressões como: crime nefando; argumento despiciendo; expressão vitanda e em inúmeras palavras (doutorando, venerando, colendo, memorando, subtraendo, minuendo, multiplicando etc.).
No Direito, vêem-se extraditando, interditando, usucapiendo, prestações vincen¬das, exeqüenda etc.
Erros mais frequentes
LATINISMOS
[Algumas expressões latinas mais utilizadas:"ad hoc" - para isso, para tal fim, de propósito; "a posteriori" - pelas razões que vêm depois; "a priori" - pelas razões anteriores; "deficit" - falta; défice; saldo negativo num orçamento; "ex aequo" - com igual mérito; "facies" - aspecto, semblante, expressão; "grosso modo" - de modo grosseiro, por alto, pouco mais ou menos; "honoris causa"- a título de honra; "ibidem" - aí mesmo (quando se faz uma citação de um livro já cita
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LATINISMOS
s. m.,
palavra ou expressão própria da língua latina.
Hoje, é sabido de todos que as línguas novilatinas não procedem do latim; elas são o latim em seus aspectos atuais, pois não houve nunca solução de continuidade histórica entre o latim e as línguas neolatinas. O português nada mais é que o mesmo latim transformado. Os casos latinos, v.g., reduziram-se ao acusativo: restaram, po¬rém, vestígios de outros casos, especialmente no discurso jurídico. Assim:
DATIVO
Fideicomisso, cruciforme, crucifixo, homicídio (hominicídio)
GENITIVO
jurisprudência jurisperito
NOMINATIVO
Cícero, Nero, Juno etc.
Eu, tu, ele, nós, vós, eles
Este, esse, aquele
sóror, câncer, deus etc.
ABLATIVO
Fidedigno, sinecura (sine + cura)
jurisdição amanuense (a+manu+ense)
litisconsorte mentecapto (mente + capto)
litispendência amente (a + mente)
plebiscito alínea (a + línea)
suicídio
reivindicação
Obs.: São ainda reminiscências do ablativo latino:
a) As orações reduzidas de particípio e gerúndio:
Partibus factis (feita a partilha); urbe condita (fundada a cidade); urbe capta (tomada a cidade); oriente sole (nascendo o sol); usucapto (tomado por usuca¬pião), absente reo (ausente o réu).
b) Advérbios de modo:
São comuns nos textos latinos expressões como:
“agere pura et honesta mente”. São formas de ablativo que se aglutinaram (pura e honestamente) e o ablativo mente passou a sufixo.
c) Em livros didáticos, às vezes, abrem-se capítulos com a matéria a ser exposta precedida da preposição de. Sirva de ilustração a obra de Magalhães Noronha (Curso de direito processual penal): “Da Jurisdição e Competência”; “Do Julga¬mento pelo Júri”; “Da Prisão Administrativa” etc.
Dita preposição nada mais é que a preposição latina de que se construía com o ablativo. Vejam-se apenas dois títulos de obras latinas: Lucrécio escreveu De natura rerum (sobre, a respeito da natureza das coisas) e César legou-nos De bello gallico (sobre a guerra gaulesa).
Há várias palavras latinas estreitamente ligadas ao campo jurídico, embora tenham sofrido alteração de classe gramatical; é o que acontece, v.g., com:
• Déficit (superávit): formas latinas substantivadas; hoje aparecem acentuadas e com a desinência indicativa do plural, sinal de que já se consideram incorpora¬das ao português.
• Alibi: advérbio latino (em outro lugar) usado como substantivo em português; é a prova de que o acusado se encontrava em outro lugar no momento do cri¬me. Aparece com e sem acento.
• Grátis: advérbio latino corrente em português; continua como advérbio. Tam¬bém aparece acentuado e como adjetivo, v.g., amostra grátis.
• Exequatur: forma verbal latina substantivada; é o subjuntivo de exequor-exsecu¬tus sum-exsequi; literalmente significa “cumpra-se, execute-se”. É a autorização de ordem para que se executem determinados atos.
• Quorum (quórum): genitivo plural do pronome relativo latino — qui-quae-quod —substantivado com o sentido de “número legal”.
• Habeas corpus: palavra composta da 2 pessoa do singular do presente do sub¬juntivo do verbo habere (habeas) e do substantivo corpus (corpo). Trata-se do instituto de garantia contra a violência ou constrangimento na liberdade de loco¬moção. A propósito, o humorista Fraga (1976:198) escreveu:
“0 mais triste das pris5es políticas é que quando o advogado consegue o ‘habeas corpus’ para o seu cliente, já não há mais corpo.”
Obs.: Ocorre aparecer esta expressão (e outras) separadas por hífen; não ~ boa grafia, pois em latim não havia hífen.
Urge lembrar que o Habeas Corpus é uma ordem, e o verbo habeas, embora no subjuntivo, tem força de imperativo. Consoante a lição de Ernout e Thomas (1953:234), a ordem exprime-se, em latim, no imperativo ou subjuntivo.
• Laudo: forma verbal latina (laudo: eu louvo) substantivada com o sentido de sentença ou parecer dos árbitros e parecer ou relatório de peritos. É o parecer do louvado ou árbitro.
• Nascituro: particípio futuro do verbo nascor, natus sum, nasci, substantivado na acepção de pessoa virtual, em germe, homem in spem.
Nota: Há de se lembrar o uso freqüente na língua portuguesa do gerundivo lati¬no em expressões como: crime nefando; argumento despiciendo; expressão vitanda e em inúmeras palavras (doutorando, venerando, colendo, memorando, subtraendo, minuendo, multiplicando etc.).
No Direito, vêem-se extraditando, interditando, usucapiendo, prestações vincen¬das, exeqüenda etc.
Erros mais frequentes
LATINISMOS
[Algumas expressões latinas mais utilizadas:"ad hoc" - para isso, para tal fim, de propósito; "a posteriori" - pelas razões que vêm depois; "a priori" - pelas razões anteriores; "deficit" - falta; défice; saldo negativo num orçamento; "ex aequo" - com igual mérito; "facies" - aspecto, semblante, expressão; "grosso modo" - de modo grosseiro, por alto, pouco mais ou menos; "honoris causa"- a título de honra; "ibidem" - aí mesmo (quando se faz uma citação de um livro já cita
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