Convívio marital é um termo em desuso, mas significa o mesmo que sociedade ou vínculo conjugal (termos utilizados pelo Código Civil).
Sociedade conjugal é aquela em que um homem e uma mulher se unem com o ânimo de constituir família.
Affectio maritalis => Afeição conjugal.
A definição legal de sociedade conjugal é a do Art. 1.514 do Código Civil. Assim o "animo de constituir familia" é o casamento (Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados).
Assim, em síntese: convívio marital => Período da constância do casamento ou união estável.
Juridicamente, convívio marital estabelece-se pela vida em comum de um casal, no âmbito do sexo, da família e da sociedade. Existem alguns requisitos que podem levar ao reconhecimento da união estável; um deles é a intenção de se constituir uma família.
Em termos de lei!! Isso significa que as 2 pessoas em questão vivem juntas a um certo tempo e tem os mesmos direitos de quem é casado civilmente!! Isso é valido para fins de pensões e de processos que venham a ocorrer entre as partes ou se uma das partes esteja sendo processada por uma terceira pessoas!!!! O Juiz é quem vai interpretar o que vai ser dividido ou se alguma das partes tem dreitos ou não!!! Espero ter ajudado.
Quer dizer convívio não-oficial (que não tenham papel assinado), Mas que vc possa confirmar que vive com seu marido, e a lei assegura os mesmos direitos e obrigações de uma união legal, assim sendo, é mesmo que vcs fossem casados.
Quando você mora com alguém, mesmo não sendo casada, mas que configure uma relação estável, com o companheiro dormindo junto, participando do convívio de sua casa em todas as formas.
é aquele convívio não-oficial, ou seja, que não está no papel, mais que a Lei assegura os mesmos direitos e obrigações de uma união legal, assim sendo, é mesmo que vcs fossem casados de papel passado e tudo, compreende???
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Olá Vilma,
Convívio marital é um termo em desuso, mas significa o mesmo que sociedade ou vínculo conjugal (termos utilizados pelo Código Civil).
Sociedade conjugal é aquela em que um homem e uma mulher se unem com o ânimo de constituir família.
Affectio maritalis => Afeição conjugal.
A definição legal de sociedade conjugal é a do Art. 1.514 do Código Civil. Assim o "animo de constituir familia" é o casamento (Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados).
Assim, em síntese: convívio marital => Período da constância do casamento ou união estável.
Espero ter ajudado.
B-jos para todos.
Juridicamente, convívio marital estabelece-se pela vida em comum de um casal, no âmbito do sexo, da família e da sociedade. Existem alguns requisitos que podem levar ao reconhecimento da união estável; um deles é a intenção de se constituir uma família.
Em termos de lei!! Isso significa que as 2 pessoas em questão vivem juntas a um certo tempo e tem os mesmos direitos de quem é casado civilmente!! Isso é valido para fins de pensões e de processos que venham a ocorrer entre as partes ou se uma das partes esteja sendo processada por uma terceira pessoas!!!! O Juiz é quem vai interpretar o que vai ser dividido ou se alguma das partes tem dreitos ou não!!! Espero ter ajudado.
Quer dizer convívio não-oficial (que não tenham papel assinado), Mas que vc possa confirmar que vive com seu marido, e a lei assegura os mesmos direitos e obrigações de uma união legal, assim sendo, é mesmo que vcs fossem casados.
Quando você mora com alguém, mesmo não sendo casada, mas que configure uma relação estável, com o companheiro dormindo junto, participando do convívio de sua casa em todas as formas.
é aquele convívio não-oficial, ou seja, que não está no papel, mais que a Lei assegura os mesmos direitos e obrigações de uma união legal, assim sendo, é mesmo que vcs fossem casados de papel passado e tudo, compreende???
Viver como marido e mulher, na mesma casa, dormindo na mesma cama.
quewm vive com o parceiro maritalmente.
Viver juntos,como martido e mulher,maritalmente!
Signifiva convivio com o marido.