LICENCIADO - É o grau acadêmico conferido ao aluno que concluiu curso que oferta a modalidade licenciatura.
LICENCIATURA - Segundo a Lei N o 9.394/96, artigo 62 e o Decreto N o 3.276, de 6 de dezembro de 1999, a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades, centros universitários e demais instituições superiores de educação. A única exceção admitida pela LDB para que se formem professores que não em licenciaturas plenas para exercício de magistério na educação básica, é a que se desenvolve em nível médio, na modalidade Normal, que passa a ser formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental.
LICENCIATURA CURTA OU DE 1º GRAU - Criada pela Lei Nº 5.692/71 (artigo 30) como formação mínima para o exercício do magistério no ensino de 1o grau, da 1a à 8a séries, foi extinta em conseqüência do que dispõe o artigo 62 da LDB (ver Parecer CNE/CES Nº 630/97 e Parecer CNE/CES Nº 431/98), com recomendação de complementação de estudos para licenciatura plena pela Resolução CNE/CES no 2, de 19.05.99. Apesar disso, entretanto, ainda continua a ser ministrada em algumas Instituições de Educação Superior. A partir de 1998, os processos seletivos para licenciaturas curtas vêm sendo considerados ilegais pela SESu que, nesse caso, tem recomendado, o descredenciamento das mesmas.
LICENCIATURA PLENA - A ser ministrada por universidades, centros universitários ou instituições não universitárias de educação superior, destina-se à formação de docentes para a educação básica. Segundo o artigo 7º da Resolução CNE/CP Nº 1, de 30.09.1999, os cursos de licenciatura plena ministrados pelos Institutos Superiores de Educação, podem ser de dois tipos: o curso normal superior , para licenciatura de profissionais em educação infantil e de professores para os anos iniciais do ensino fundamental; e os cursos de licenciatura destinados à formação de docentes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, organizados em habilitações polivalentes ou especializadas por disciplina ou área de conhecimento. Ambos deverão ter duração mínima de 3.200 horas, computadas as partes teórica e prática. Além desses, nos termos da Resolução CNE No 2/97, poderão ser desenvolvidos programas especiais de formação pedagógica, destinados a portadores de diploma de nível superior que desejem ensinar nos anos finais do ensino fundamental ou no ensino médio, em áreas de conhecimento ou disciplinas de sua especialidade.
Na verdade quem tem bacharelado ainda pode cursar a licenciatura curta. Mas é isso, a licenciatura é a habilitação de quem pretende dar aulas para a educação básica, ensinos fundamental e médio.
Antigamente existiam os cursos de licenciatura curta, muito utilizado por estudantes que tinham o bacharelado mas queriam ter também a licenciatura para poder dar aula!
Mas agora com nova lei e incentivos do MEC para uma maior formação e qualidade dos professores, foi criada a licenciatura plena, na qual o aluno passa 4 anos na universidade estudando disciplinas voltadas para a docência e fica mais da metade desse período fazendo estágio em sala de aula com os alunos.
LICENCIATURA PLENA - A ser ministrada por universidades, centros universitários ou instituições não universitárias de educação superior, destina-se à formação de docentes para a educação básica. Segundo o artigo 7º da Resolução CNE/CP Nº 1, de 30.09.1999, os cursos de licenciatura plena ministrados pelos Institutos Superiores de Educação, podem ser de dois tipos: o curso normal superior , para licenciatura de profissionais em educação infantil e de professores para os anos iniciais do ensino fundamental; e os cursos de licenciatura destinados à formação de docentes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, organizados em habilitações polivalentes ou especializadas por disciplina ou área de conhecimento. Ambos deverão ter duração mínima de 3.200 horas, computadas as partes teórica e prática. Além desses, nos termos da Resolução CNE No 2/97, poderão ser desenvolvidos programas especiais de formação pedagógica, destinados a portadores de diploma de nível superior que desejem ensinar nos anos finais do ensino fundamental ou no ensino médio, em áreas de conhecimento ou disciplinas de sua especialidade.
Sou graduada em enfermagem tenho experiência em ensino técnico em enfermagem posso concorrer a vaga para professor , com licenciatura plena para ensino de nível médio.
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Para vc entender veja estes artigos abaixo.
LICENCIADO - É o grau acadêmico conferido ao aluno que concluiu curso que oferta a modalidade licenciatura.
LICENCIATURA - Segundo a Lei N o 9.394/96, artigo 62 e o Decreto N o 3.276, de 6 de dezembro de 1999, a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades, centros universitários e demais instituições superiores de educação. A única exceção admitida pela LDB para que se formem professores que não em licenciaturas plenas para exercício de magistério na educação básica, é a que se desenvolve em nível médio, na modalidade Normal, que passa a ser formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental.
LICENCIATURA CURTA OU DE 1º GRAU - Criada pela Lei Nº 5.692/71 (artigo 30) como formação mínima para o exercício do magistério no ensino de 1o grau, da 1a à 8a séries, foi extinta em conseqüência do que dispõe o artigo 62 da LDB (ver Parecer CNE/CES Nº 630/97 e Parecer CNE/CES Nº 431/98), com recomendação de complementação de estudos para licenciatura plena pela Resolução CNE/CES no 2, de 19.05.99. Apesar disso, entretanto, ainda continua a ser ministrada em algumas Instituições de Educação Superior. A partir de 1998, os processos seletivos para licenciaturas curtas vêm sendo considerados ilegais pela SESu que, nesse caso, tem recomendado, o descredenciamento das mesmas.
LICENCIATURA PLENA - A ser ministrada por universidades, centros universitários ou instituições não universitárias de educação superior, destina-se à formação de docentes para a educação básica. Segundo o artigo 7º da Resolução CNE/CP Nº 1, de 30.09.1999, os cursos de licenciatura plena ministrados pelos Institutos Superiores de Educação, podem ser de dois tipos: o curso normal superior , para licenciatura de profissionais em educação infantil e de professores para os anos iniciais do ensino fundamental; e os cursos de licenciatura destinados à formação de docentes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, organizados em habilitações polivalentes ou especializadas por disciplina ou área de conhecimento. Ambos deverão ter duração mínima de 3.200 horas, computadas as partes teórica e prática. Além desses, nos termos da Resolução CNE No 2/97, poderão ser desenvolvidos programas especiais de formação pedagógica, destinados a portadores de diploma de nível superior que desejem ensinar nos anos finais do ensino fundamental ou no ensino médio, em áreas de conhecimento ou disciplinas de sua especialidade.
E Magistério o que é ? qualquer licenciatura é magistério?
Me ajudem.... Eu tenho bacharelado na língua e literatura inglesa e pretendo dar aulas na rede pública, através de concursos.
O que preciso fazer para estar habilitada? A minha graduação em Lingua Inglesa já é suficiente?
Na verdade quem tem bacharelado ainda pode cursar a licenciatura curta. Mas é isso, a licenciatura é a habilitação de quem pretende dar aulas para a educação básica, ensinos fundamental e médio.
Antigamente existiam os cursos de licenciatura curta, muito utilizado por estudantes que tinham o bacharelado mas queriam ter também a licenciatura para poder dar aula!
Mas agora com nova lei e incentivos do MEC para uma maior formação e qualidade dos professores, foi criada a licenciatura plena, na qual o aluno passa 4 anos na universidade estudando disciplinas voltadas para a docência e fica mais da metade desse período fazendo estágio em sala de aula com os alunos.
Espero ter ajudado
Um Abraço
LICENCIATURA PLENA - A ser ministrada por universidades, centros universitários ou instituições não universitárias de educação superior, destina-se à formação de docentes para a educação básica. Segundo o artigo 7º da Resolução CNE/CP Nº 1, de 30.09.1999, os cursos de licenciatura plena ministrados pelos Institutos Superiores de Educação, podem ser de dois tipos: o curso normal superior , para licenciatura de profissionais em educação infantil e de professores para os anos iniciais do ensino fundamental; e os cursos de licenciatura destinados à formação de docentes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, organizados em habilitações polivalentes ou especializadas por disciplina ou área de conhecimento. Ambos deverão ter duração mínima de 3.200 horas, computadas as partes teórica e prática. Além desses, nos termos da Resolução CNE No 2/97, poderão ser desenvolvidos programas especiais de formação pedagógica, destinados a portadores de diploma de nível superior que desejem ensinar nos anos finais do ensino fundamental ou no ensino médio, em áreas de conhecimento ou disciplinas de sua especialidade.
Sou graduada em enfermagem tenho experiência em ensino técnico em enfermagem posso concorrer a vaga para professor , com licenciatura plena para ensino de nível médio.