"A institucionalização da sucumbência no âmbito recursal torna-se cumulativa. A sucumbência é imposição que o julgador aplica sobre aquele que perde a ação, o chamado vencido que, portanto, paga ao vencedor uma verba estipulada pelo magistrado em regra de acordo com o artigo 20, do Código do Processo Civil"
Em outras palavras é a obrigação que a parte que perde de um processo têm de pagar os gastos com advogado(acredito que seja somente advogado) da parte vencedora.
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A fonte abaixo cita que :
"A institucionalização da sucumbência no âmbito recursal torna-se cumulativa. A sucumbência é imposição que o julgador aplica sobre aquele que perde a ação, o chamado vencido que, portanto, paga ao vencedor uma verba estipulada pelo magistrado em regra de acordo com o artigo 20, do Código do Processo Civil"
Em outras palavras é a obrigação que a parte que perde de um processo têm de pagar os gastos com advogado(acredito que seja somente advogado) da parte vencedora.
De acordo com o dicionário Aurélio:
Ato ou processo de sucumbir.
E sucumbir é:
1. Cair sob o peso de; abater-se, vergar, dobrar-se: 2
2. Não resistir; ceder: &
3. Ceder aos esforços de outrem: 2
V. int.
4. Perder o ânimo; mostrar-se abatido em extremo; desalentar(-se), desanimar(-se), esmorecer.
5. Morrer, perecer, falecer: 2
6. Ser vencido; ser derrotado.
7. Cessar de existir; acabar(-se): 2
8. Ser suprimido ou abolido