Tipo do Movimento: Enviado para publicação
Data do expediente: 06/05/2011
Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 29/04/2011
Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho: 28/04/2011
Descrição: Diga o embargado.
Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 28/04/2011
Juiz: JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO
Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.
Localização na serventia: Expediente de Publicação
Copyright © 2024 QUIZLS.COM - All rights reserved.
Answers & Comments
Verified answer
Despacho - Proferido despacho de mero expediente : O julgador deu uma ordem dentro do processo, mas que não tem relação com o mérito da causa em sim, é algo mais de caráter processual. Ex. chama a outra parte para o processo, manda o cartório colocar o nome das partes na capa do processo, etc.
ENVIADO PARA PUBLICACAO : Todo ato judicial para começar a valer deve ser publicado, pois bem, o juiz decide, manda para o cartório e o cartório envia para publicar. DIARIO OFICIAL : É o jornal no qual são publicadas diariamente todas os despachos e decisões judiciais através das chamadas notas de expediente. Hoje existe ainda o diário oficial eletrônico.
Despacho: Na definição legal, são todos os atos do juiz que não sejam sentença nem decisões interlocutórias, praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. Atos de impulso processual.
Despacho interlocutório: Decisão do juiz que define uma questão, no meio do processo, determinando diligências e esclarecendo controvérsias.
Despacho saneador: É o despacho em que o juiz saneia eventuais irregularidades do processo, organizando-o para prosseguimento.
Despachos são: Atos do juiz, praticados no processo, a fim de dar-lhe andamento, Se o despacho envolver alguma decisão sobre questão incidente, terá o caráter de decisão interlocutória, cabendo, então, agravo.
Despacho de mero expediente é auqele que tem apenas a finalidade de ordenar o processo, sem possibilidade de prejuízo para a parte. Deste despacho, não caberá recurso algum (art. 504 art. 162, §§ 20 e 30, do CPC).
Há erro na pergunta. Estamos no dia 02/05/2011, ainda. Isso é pura e simplesmente um termo do nosso idioma. Nada a ver com jurisprudência e mero quer dizer "simples". O Juiz proferiu a sentença e a decisão foi encaminhada para publicação. Um abraço.