Art. 219 - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
(...)
-Tornar prevento o juízo: significa que se forem distribuídas outras ações iguais a outros juízos, o juízo que primeiro realizou a citação se torna competente para a causa. O Juiz, ao perceber que se tornou "incompetente" para aquela causa, deve decliná-la, isto é passar ao juízo competente a sua responsabilidade.
Aproveito a oportunidade para esclarecer-lhe mais:
-Indução de litispendência: Não há como se falar nesse tema sem atentar ao aspecto histórico do mesmo. Veja bem, antigamente, se o advogado protocolava a Petição Inicial e o processo era distribuído para um Juiz que de modo notório sabia-se que raramente decidia-se a favor naquela causa, ou que por exemplo era tido como "durão", o Advogado podia desistia da ação e a seguir protocolar nova Petição Inicial na expectativa de dessa vez o processo ser distribuído para um outro Juiz. Com o dispostivo da litispendência ( competência definitiva do juízo primeiro) isso ficou vedado. Se se distribuir uma ação para um Juiz,é ele e só ele que decidirá, litispendência está intimamente ligado a juízo prevento.
-Fazer litigiosa a coisa: É auto-explicativo, advém litígio (disputa judicial) quando se instaura um processo.
-Constitui o devedor em mora: Os efeitos advindos do atraso no pagamento começam a fazer efeito, juros de mora, correção monetária, etc.
-Interrompe a prescrição: Prescrição é diferente de suspenção. Na prescrição a pessoa fica definitivamnete impedida de exigir um direito seu; na Citação válida, há interrupção dessa prescrição pois o réu tem a faculdade de exercer dua defesa.
Tornar prevento o juízo: significa que se forem distribuídas outras ações iguais a outros juízos, o juízo que primeiro realizou a citação se torna competente para a causa.
O Juiz, ao perceber que se tornou "incompetente" para aquela causa, deve decliná-la, isto é passar ao juízo competente a sua responsabilidade
Significa que vc entrou com uma demanda preventiva em alguma vara e quando vc for ingressar com uma demanda principal, esta vai ser a vara competente para julgá-la.
Por exemplo: vc entra com uma ação cautelar de sustação de protesto e depois quando vc for ingressar com a ação principal para discutir o título, a distribuição do Fórum vai encaminhar a segunda ação para a vara na qual tramitou a primeira.
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Aduz o art. 219 do Código de Processo Civil:
Art. 219 - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
(...)
-Tornar prevento o juízo: significa que se forem distribuídas outras ações iguais a outros juízos, o juízo que primeiro realizou a citação se torna competente para a causa. O Juiz, ao perceber que se tornou "incompetente" para aquela causa, deve decliná-la, isto é passar ao juízo competente a sua responsabilidade.
Aproveito a oportunidade para esclarecer-lhe mais:
-Indução de litispendência: Não há como se falar nesse tema sem atentar ao aspecto histórico do mesmo. Veja bem, antigamente, se o advogado protocolava a Petição Inicial e o processo era distribuído para um Juiz que de modo notório sabia-se que raramente decidia-se a favor naquela causa, ou que por exemplo era tido como "durão", o Advogado podia desistia da ação e a seguir protocolar nova Petição Inicial na expectativa de dessa vez o processo ser distribuído para um outro Juiz. Com o dispostivo da litispendência ( competência definitiva do juízo primeiro) isso ficou vedado. Se se distribuir uma ação para um Juiz,é ele e só ele que decidirá, litispendência está intimamente ligado a juízo prevento.
-Fazer litigiosa a coisa: É auto-explicativo, advém litígio (disputa judicial) quando se instaura um processo.
-Constitui o devedor em mora: Os efeitos advindos do atraso no pagamento começam a fazer efeito, juros de mora, correção monetária, etc.
-Interrompe a prescrição: Prescrição é diferente de suspenção. Na prescrição a pessoa fica definitivamnete impedida de exigir um direito seu; na Citação válida, há interrupção dessa prescrição pois o réu tem a faculdade de exercer dua defesa.
Tornar prevento o juízo: significa que se forem distribuídas outras ações iguais a outros juízos, o juízo que primeiro realizou a citação se torna competente para a causa.
O Juiz, ao perceber que se tornou "incompetente" para aquela causa, deve decliná-la, isto é passar ao juízo competente a sua responsabilidade
Significa que vc entrou com uma demanda preventiva em alguma vara e quando vc for ingressar com uma demanda principal, esta vai ser a vara competente para julgá-la.
Por exemplo: vc entra com uma ação cautelar de sustação de protesto e depois quando vc for ingressar com a ação principal para discutir o título, a distribuição do Fórum vai encaminhar a segunda ação para a vara na qual tramitou a primeira.