27/03/2012 Pendente de confecção de ALVARA
22/03/2012 AUTOS CONCLUSOS
13/03/2012 Aguardando analisar petição
06/03/2012 Protocolo 8026/2012 (CPE-Carta Precatória Executória): PROTOCOLO
07/11/2011 Protocolo 47224/2011 (OF-Ofício): PROTOCOLO
13/09/2011 Prazo - CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIA (Vencimento: 13/03/2012)
13/09/2011 Carta Precatória Expedida - EXECUTORIA- SERV. DE DISTRIBUIÇAO DE SAO PAULO
10/08/2011 Pendente de Confecção de Carta Precatória EXECUTÓRIA
05/07/2011 Pendente de notificação AS PARTES
28/06/2011 Homologação de cálculos
28/06/2011 Em face do silêncio da União, homologo a sentença de liquidação de fls. 247/249, para que produzam os efeitos de direito. Intime-se o reclamante e a segunda reclamada, subsidiariamente responsável pelo crédito exequendo, em cumprimento da determinação de fl. 245, penúltimo parágrafo. Cite-se a primeira reclamada, Massa Falida, na pessoa de seu administrador judicial, conforme informado à fl. 244, para os devidos fins do artigo 884 da CLT. Bauru, 28/06/2011. ZILAH RAMIRES FERREIRA SIQUEIRA JUÍZA DO TRABALHO
25/05/2011 Pendente de análise de CALCULOS
21/03/2011 Devolução de Carga
11/02/2011 Em carga com procurador Daniel Guarneti dos Santos sob o no. 270/2011 (2 volume(s))
10/12/2010 Pendente de notificação AO INSS (OUTROS)
07/12/2010 Liquidação por CÁLCULOS
07/12/2010 AUTOS CONCLUSOS
22/10/2010 Pendente de análise de CALCULOS
20/10/2010 AUTOS CONCLUSOS
20/10/2010 Trânsito em Julgado em 02/08/2010
20/10/2010 Recebido pela JCJ (após envio ao TRT ou a JCJ)
27/04/2010 Protocolo 35472/2008 (RO-Recurso Ordinário) (Protocolo Integrado 54778/2008 - Origem:Serviço de Protocolo Integrado - São Paulo (Ipiranga)): Envio ao TRT.
27/04/2010 Protocolo 6889/2008 (RO-Recurso Ordinário): Envio ao TRT.
27/04/2010 Protocolo 32814/2008 (RO-Recurso Ordinário): Envio ao TRT.
27/04/2010 Remessa ao E. TRT da 15ª Região para PROCESSAR RECURSO
17/02/2010 Protocolo 5647/2010 (---Diversos (--)): PROTOCOLO
24/08/2009 Revisão para remessa AO TRT
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O valor correspondente à execução da sentença foi depositado e o Juiz determinou a expedição de alvará para levantamento do valor em favor do Autor. Quando o alvará estiver pronto, o seu advogado será intimado para retirá-lo, ai é só ir no banco (alvará, via de regra é na Caixa Econômica) e pegar a grana.