O acusado usou cola eletrônica
Falsidade ideológica, fraude e estelionato pois como havia mais candidatos do que vaga alguém sairia prejudicado de várias maneiras pois para passar em um concurso público exige uma bagagem cultural custosa.
Update:Foi pedido vistas do processo e não houve decisão hoje.
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Se eu fosse um dos Ministros do STF, votaria pela manutenção do crime, com agravante.
Efetivamente houve a ação criminosa do candidato ao fraudar a prova, tenha ele passado ou não.
O agravante seria devido a ter invocado o STF para julgar crime tão banal.
à crime por usar de Meio IlÃcito.
Nem fale!!!...nossa!!! credo!!! PTizza..... Entendeu!?...Falou..xau.
o STF, não julga esse tipo que questão, para isso existe as estancias menores, o STF so julga itens da constituição e procedimentos legais de outros julgamento. se liga estar dizendo besteira
Eu acho que o crime persiste,mesmo que não tenha beneficiado o acusado.Mas convenhamos, colando e não passando, devia ter a pena em dobro.
à claro que é crime !
Se ele teve sucesso ou não com o ato criminoso, é outra estória !