Após ter o auxílio negado ele recorreu, para uma nova perícia. E desta vez o perito foi bem educado, dando a entender que ele só não concederia o auxílio-doença naquele momento porque o sistema não o estava permitindo..e pediu para o paciente pegar o rsultado no outro dia..Moral indeferido novamente, aí uma funcionária de lá informou que mumca viu um perito ir contra outro a não ser em caso que se comprove com vários exames...caso este impossível no CID 31.2 apesar que foi levado novo laudo com duas páginas...O RH da empresa diz que o último perito mentiu quando informou o paciente que não estava conseguindo alterar o laudo. O que voces acham?
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CID F31.2- Transtorno afetivo bipolar afastamento inicial de 30 dias
Os peritos do INSS tendem a não deferir auxÃlios doença mesmo, exceto em casos de extrema incapacidade, de qualquer forma o CID 31.2 é o Transtorno psiquiatrico da bipolaridade da personalidade, e o fato de não ter sido dado o auxilio decorre do fato de os quadros de bipolaridade não serem passÃveis de aposentadoria, salvo o quadro manÃaco (sem resposta aos medicamentos) ou em quadro de transição contÃnua (depressivo-manÃaco) absolutamente sem controle por um perÃodo não inferior a 2 anos sob observação clÃnica, logo na perÃcia seriam manifestados os sintomas psicóticos clássicos, que irão prejudicar sensivelmente o discurso do paciente.