Não precisa fazer curso algum, basta pagar as tachas e fazer o psicológico. Essa tal de atividade remunerada não passa de um imposto a mais que temos que pagar.
Ano passado quando renovei minha CNH tive que acrescentar essa tal de atividade remunerada por causa que minha CNH é de categoria "E", não fez meu salário aumentar e nem me trouxe nenhum benefício.
Não estou dizendo que é para você não fazer, mas segundo a lei se você é motorista, tem que ter essa tal de atividade remunerada na CNH, por exemplo, se você for um taxista tem que ter a tal de atividade remunerada.
Acredito que não. Marquei que sim na minha e não me mandaram fazer curso algum. O psicológico provavelmente você terá que fazer, dependendo do tempo que você tirou a B. Se precisar fazer algum curso, não esquenta a cabeça não, é só um curso de aperfeiçoamento.
PORTARIA DETRAN Nº 208, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002
REDAÇÃO ALTERADA PELA 783/2004 (ART. 2.º e 4º NÃO INCLUSA)
Artigo 1o - O condutor que exerçer qualquer tipo de atividade remunerada ao veículo, independentemente da categoria constante na carteira nacional de habilitação, deverá realizar os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica.
Parágrafo Único - Os exames especificados no caput deste artigo serão exigidos por ocasião da renovação da carteira nacional de habilitação, consoante as regras estabelecidas no § 2o do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro.
Artigo 2o - O condutor que expressamente declarar não exercer atividade remunerada ao veículo estará desobrigado da realização do exame de avaliação psicológica, devendo ser lançado em seu prontuário e no documento de habilitação a expressão "Vedada Atividade Remunerada".
Artigo 3o - A qualquer momento, mediante realização do exame de avaliação psicológica, o condutor poderá optar pela retirada da restrição especificada no artigo anterior. Nesta hipótese, o documento de habilitação valerá pelo mesmo prazo estabelecido no exame de aptidão física e mental, atendidas as disposições contidas nos §§ 2o e 4o do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro.
Artigo 4o - A expressão "Vedada Atividade Remunerada" também será incluída no prontuário e no documento de habilitação para as demais hipóteses restritivas contidas na legislação de trânsito, especificamente diante das avaliações realizadas pelo médico e/ou psicólogo, por ocasião da realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, nos termos e conforme disposições contidas na Resolução CONTRAN nº 80/98, a qual alterou os Anexos I e II da Resolução CONTRAN nº 51/98.
Artigo 5o - O condutor, para fins de obtenção da permissão para dirigir, assim como para a adição e/ou mudança de categoria, deverá realizar os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, em direto acatamento ao determinado pelo § 3o do art. 147 da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, alterado pelo art. 1o da Lei Federal nº 10.350, de 21 de dezembro de 2001.
Artigo 6o - Incumbirá ao médico credenciado, antes da submissão do interessado ao exame de aptidão física e mental, informar e colher manifestação do condutor quanto ao exercício ou não de atividade remunerada ao veículo.
§ 1o - Enquanto não reformulada a Planilha RENACH, na hipótese de o condutor declarar não exercer atividade remunerada ao veículo, o médico credenciado anotará no campo de "restrições" do exame de aptidão física e mental a letra "Z", indicativa da vedação legal, nos termos da Tabela codificada constante no verso do documento.
§ 2o - O condutor será responsável pela informação prestada ao médico credenciado, valendo como anuência a assinatura do "termo de responsabilidade" constante no anverso da Planilha RENACH.
Artigo 7o - Os Médicos, Psicólogos, Diretores de Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito e o Coordenador das unidades de atendimento do DETRAN/SP instaladas nos Postos do Poupatempo deverão adotar todas as providências no sentido de divulgar e cumprir as disposições contidas nesta Portaria.
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Não precisa fazer curso algum, basta pagar as tachas e fazer o psicológico. Essa tal de atividade remunerada não passa de um imposto a mais que temos que pagar.
Ano passado quando renovei minha CNH tive que acrescentar essa tal de atividade remunerada por causa que minha CNH é de categoria "E", não fez meu salário aumentar e nem me trouxe nenhum benefício.
Não estou dizendo que é para você não fazer, mas segundo a lei se você é motorista, tem que ter essa tal de atividade remunerada na CNH, por exemplo, se você for um taxista tem que ter a tal de atividade remunerada.
Acredito que não. Marquei que sim na minha e não me mandaram fazer curso algum. O psicológico provavelmente você terá que fazer, dependendo do tempo que você tirou a B. Se precisar fazer algum curso, não esquenta a cabeça não, é só um curso de aperfeiçoamento.
boa tarde, minha carteira de habilitacao é porvisoria, esse mes agora vai vencer e quero colocar atividade remunerada alguem sabe como faco ?
minha cnh foi renovada em novembro de 2015, agora só quero acrescentar atividade remunerada, quais documentos são necessários levar?
Minha cnh é B, será que posso colocar atividade remunerada na habilitação mesmo tendo 9 pontos nela ?
Fica assim;
PORTARIA DETRAN Nº 208, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002
REDAÇÃO ALTERADA PELA 783/2004 (ART. 2.º e 4º NÃO INCLUSA)
Artigo 1o - O condutor que exerçer qualquer tipo de atividade remunerada ao veículo, independentemente da categoria constante na carteira nacional de habilitação, deverá realizar os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica.
Parágrafo Único - Os exames especificados no caput deste artigo serão exigidos por ocasião da renovação da carteira nacional de habilitação, consoante as regras estabelecidas no § 2o do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro.
Artigo 2o - O condutor que expressamente declarar não exercer atividade remunerada ao veículo estará desobrigado da realização do exame de avaliação psicológica, devendo ser lançado em seu prontuário e no documento de habilitação a expressão "Vedada Atividade Remunerada".
Artigo 3o - A qualquer momento, mediante realização do exame de avaliação psicológica, o condutor poderá optar pela retirada da restrição especificada no artigo anterior. Nesta hipótese, o documento de habilitação valerá pelo mesmo prazo estabelecido no exame de aptidão física e mental, atendidas as disposições contidas nos §§ 2o e 4o do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro.
Artigo 4o - A expressão "Vedada Atividade Remunerada" também será incluída no prontuário e no documento de habilitação para as demais hipóteses restritivas contidas na legislação de trânsito, especificamente diante das avaliações realizadas pelo médico e/ou psicólogo, por ocasião da realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, nos termos e conforme disposições contidas na Resolução CONTRAN nº 80/98, a qual alterou os Anexos I e II da Resolução CONTRAN nº 51/98.
Artigo 5o - O condutor, para fins de obtenção da permissão para dirigir, assim como para a adição e/ou mudança de categoria, deverá realizar os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, em direto acatamento ao determinado pelo § 3o do art. 147 da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, alterado pelo art. 1o da Lei Federal nº 10.350, de 21 de dezembro de 2001.
Artigo 6o - Incumbirá ao médico credenciado, antes da submissão do interessado ao exame de aptidão física e mental, informar e colher manifestação do condutor quanto ao exercício ou não de atividade remunerada ao veículo.
§ 1o - Enquanto não reformulada a Planilha RENACH, na hipótese de o condutor declarar não exercer atividade remunerada ao veículo, o médico credenciado anotará no campo de "restrições" do exame de aptidão física e mental a letra "Z", indicativa da vedação legal, nos termos da Tabela codificada constante no verso do documento.
§ 2o - O condutor será responsável pela informação prestada ao médico credenciado, valendo como anuência a assinatura do "termo de responsabilidade" constante no anverso da Planilha RENACH.
Artigo 7o - Os Médicos, Psicólogos, Diretores de Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito e o Coordenador das unidades de atendimento do DETRAN/SP instaladas nos Postos do Poupatempo deverão adotar todas as providências no sentido de divulgar e cumprir as disposições contidas nesta Portaria.
Fonte;http://www.detran.sp.gov.br/legis/portaria_2002_20...
Tem que avisar o CFC e pagar uma taxa...não lembro bem mais uns R$ 60,00