Uma explicação que um borracheiro me deu foi essa, o pneu remold é um pneu que era novo e rodou até ficar careca, esse pneu provou que tem resistencia pois não rasgou ou estourou enquanto era novo, pois é colado nova capa de borracha sobre essa valente carcaça que provavelmente não te dara problemas, eu sempre usei esses pneus em minha moto e nunca tive problemas, no meu carro não coloquei por que achei feio o desenho dos remold's que vendem aqui, eu usaria tranquilo...
NÃO COMPENSA, ESTÁ PROIBIDO, SE COLOCAR E A POLÍCIA PEGAR LEVAM A MOTO:
RESOLUÇÃO Nº 376 , DE 06 DE ABRIL DE 2011.
Revoga a Deliberação nº 63, de 24 de abril de 2008, do CONTRAN que suspendeu a vigência da Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, que proíbe o uso de pneus reformados em ciclomotores,
motonetas, motocicletas e triciclos, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; e Considerando a decisão judicial proferida nos autos da Apelação Cível nº 1801- 58.2006.4.01.3400, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a qual considerou legítima a Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, rejeitando o pedido de nulidade da citada norma;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Deliberação nº 63, de 24 de abril de 2008, do CONTRAN e, por conseguinte, restabelecer os efeitos da Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, que proíbe o uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Funciona numa boa,mas tem algumas desvantagem,pode aparecer defeitos com o tempo como deformação por ser montado em carcaça usada,não é confiavel para andar em alta velocidade e viajar longas distancias.
Não vale a pena, principalmente num país de estradas e ruas esburacadas como o nosso. O problema é que quando um pneu é recauchutado, só se recupera a banda de rodagem que foi gasta. Mas a carcaça do pneu pode estar deformada e isso comprometer a estabilidade e a segurança do carro. Se a carcaça estiver muito deformada não vai ser possível nem balancear as rodas. O carro vai ficar trepidando e pulando, com a direção vibrando. E vai haver desgaste prematuro da suspensão e dos amortecedores devido a essa trepidação.
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Uma explicação que um borracheiro me deu foi essa, o pneu remold é um pneu que era novo e rodou até ficar careca, esse pneu provou que tem resistencia pois não rasgou ou estourou enquanto era novo, pois é colado nova capa de borracha sobre essa valente carcaça que provavelmente não te dara problemas, eu sempre usei esses pneus em minha moto e nunca tive problemas, no meu carro não coloquei por que achei feio o desenho dos remold's que vendem aqui, eu usaria tranquilo...
os meus estão descascando do lado que foi tipo colado, pra mim nunca mais xD
NÃO COMPENSA, ESTÁ PROIBIDO, SE COLOCAR E A POLÍCIA PEGAR LEVAM A MOTO:
RESOLUÇÃO Nº 376 , DE 06 DE ABRIL DE 2011.
Revoga a Deliberação nº 63, de 24 de abril de 2008, do CONTRAN que suspendeu a vigência da Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, que proíbe o uso de pneus reformados em ciclomotores,
motonetas, motocicletas e triciclos, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; e Considerando a decisão judicial proferida nos autos da Apelação Cível nº 1801- 58.2006.4.01.3400, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a qual considerou legítima a Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, rejeitando o pedido de nulidade da citada norma;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Deliberação nº 63, de 24 de abril de 2008, do CONTRAN e, por conseguinte, restabelecer os efeitos da Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, que proíbe o uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Orlando Moreira da Silva
Presidente
Rui Cesar da Silveira Barbosa
Ministério da Defesa
Rone Evaldo Barbosa
Ministério dos Transportes
Esmeraldo Malheiros Santos
Ministério da Educação
José Antônio Silverio
Ministério da Ciência e Tecnologia
Paulo Cesar de Macedo
Ministério do Meio Ambiente
Funciona numa boa,mas tem algumas desvantagem,pode aparecer defeitos com o tempo como deformação por ser montado em carcaça usada,não é confiavel para andar em alta velocidade e viajar longas distancias.
Não vale a pena, principalmente num país de estradas e ruas esburacadas como o nosso. O problema é que quando um pneu é recauchutado, só se recupera a banda de rodagem que foi gasta. Mas a carcaça do pneu pode estar deformada e isso comprometer a estabilidade e a segurança do carro. Se a carcaça estiver muito deformada não vai ser possível nem balancear as rodas. O carro vai ficar trepidando e pulando, com a direção vibrando. E vai haver desgaste prematuro da suspensão e dos amortecedores devido a essa trepidação.
bom é mais dizem as más linguás que é proibido!