Existem muitos tipos de blitz, em rodovias federais quando a PM está atuando, geralmente é em conjunto com a PRF,mas pode ocorrer de outras formas sim, por exemplo, perseguição a criminosos.
se está se referindo ao termo "blitz" na abordagem a veÃculo para verificação de questões relativas ao trânsito temos as seguintes atuações previstas:
1. Area urbana da rodovia, A PM pode realizar a blitz normalmente;
2. demais áreas: se existe convênio a fiscalização será feita pela PM (caso de grande parte das rodovias federais mineiras por exemplo);
Não. A não ser que seja Força Tarefa, não. Cada PolÃcia tem seu jurisdicionado. PolÃcia Militar e Civil em áreas urbanas, PM Rodoviários nas rodovias estaduais, e nas rodovias federais a PolÃcia Rodoviária Federal. Caso necessite de um contingente maior na rodovia federal, a PRF poderá solicitar ou apoio federal mesmo, ou solicitar apoio à PM, por meio de requerimento. Mas isso creio que não acontecerá, pois a PRF tem contingente suficiente.
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Existem muitos tipos de blitz, em rodovias federais quando a PM está atuando, geralmente é em conjunto com a PRF,mas pode ocorrer de outras formas sim, por exemplo, perseguição a criminosos.
Primeiramente o termo "blitz" legalmente não existe, a PolicÃa Militar realiza bloqueio viário policial, obedecendo regras de seu Manual de Trânsito bem como de seu Manual de Procedimento Operacional, não vou ser muito detalhista para não te confundir, até porquê não irá entender. O que ocorre é que as PolÃcias Militares dos Estados e do Distrito Federal, obedecem a sua competência territorial, ou seja, a PM de São Paulo vai atuar no Estado de São Paulo, o que não significa que em Minas Gerais ou no Paraná, o PM de SP não seja policia do mesmo jeito e vice-versa, isso é uma mera formalidade burocrática territorial.
Seguindo essa mesma linha, nada impede que a PM, em conjunto ou NÃO com a PolÃcia Rodoviária Federal, realize bolqueios viários policiais em rodovias federais que cortem o Estado que está sob sua jurisdição, o único problema, é que as milÃcias estaduais não tem o poder territorial de lavrar autos de infração de trânsito em rodovias federais, no caso de uma constatação de infração de trânsito, devido a competência territorial, que neste caso é da PRF.
Se for realizado o bloqueio pela PM em rodovia federal, mesmo não estando acompanhado da PRF, a segunda provavelmente estará informada da atuação da primeira em sua jurisdição, portanto na dúvida acerca de um falso bloqueio, ligue para a PRF através do 191.
Como já disse, existem vários tipos de bloqueio viário policial, portanto é também considerado um tipo de bloqueio, a abordagem momentânea a um veÃculo, ou a vários através de cerco, ou seja, via de regra, obedecendo a competência territorial, a PM não vai ocupar um local que não deveria estar, todavia se um veÃculo suspeito adentra a rodovia federal, o PM não vai dar adeus ao suspeito e chamar a PRF, pois o Código de Processo Penal permite que o agente do Estado continue a perseguição, pode ocorrer de ter acontecido um crime a poucos instantes e as viaturas locais da PM adentrarem a rodovia com vistas a veÃculos suspeitos, muitas vezes a PRF nem estará sabendo.
Portanto via de regra não, se a PRF precisar de apoio, normalmente fará via ofÃcio, o que não quer dizer que é ilegal ser abordado pela PM em uma rodovia federal, trata-se como mencionado de uma divisão territorial no sentido de atuação e não de poder.
Blitz em rodovia federal só a polÃcia rodoviária federal!
Bom dia.
Toda PolÃcia Militar, pode fazer blitze em rodovia federal desde que seja em perÃmetro urbano, assim não ha problema algum.
Verifique a área limÃtrofe de sua cidade, e caso os mesmos estejam lá, ai sim seria incorreto.
Vale lembrar que, a PM, PF ou etc SEMPRE tem razão, principalmente a noite..hehe
Espero ter ajudado!
Gde abraço =)
ORAPOIS DENTRO DO PERIMETRO DO ESTADO A POLICA MILITAR TEM ESSE DEVER TAMBEM!!!!
se está se referindo ao termo "blitz" na abordagem a veÃculo para verificação de questões relativas ao trânsito temos as seguintes atuações previstas:
1. Area urbana da rodovia, A PM pode realizar a blitz normalmente;
2. demais áreas: se existe convênio a fiscalização será feita pela PM (caso de grande parte das rodovias federais mineiras por exemplo);
3. se não existe convênio: o auto de infração é insubsistente; não será nem mesmo lançado.
Para abordagem a veÃculos suspeitos de estar envolvido em crimes não existe limitação de atuação. Não há nada na lei que impeça. Já há jurisprudência dizendo que a competência neste caso é concomitante. O veÃculo só não poderá ser multado pela PM neste caso.
Nao , so auxiliando a policia federal.
Não. A não ser que seja Força Tarefa, não. Cada PolÃcia tem seu jurisdicionado. PolÃcia Militar e Civil em áreas urbanas, PM Rodoviários nas rodovias estaduais, e nas rodovias federais a PolÃcia Rodoviária Federal. Caso necessite de um contingente maior na rodovia federal, a PRF poderá solicitar ou apoio federal mesmo, ou solicitar apoio à PM, por meio de requerimento. Mas isso creio que não acontecerá, pois a PRF tem contingente suficiente.
Sim pode fazer desde que seja em conjunto com a Policia Rodoviaria Federal.
Não. Só em conjunto com a PRF.