Claro que não é lei, apenas redução de custos. De um lado coloca a lanterna para neblina, e do outro lado a luz de ré. A simetria fica perfeita e não quebra o conjunto ótico.
se houver apenas uma luz de neblina atrás é obrigado a ser na esquerda ou no meio sim, mas é permitido ter luzes de neblina nos dois lados da traseira do carro, como alguns escort xr3 e zetec (raros), renault scenic, fiat stilo e peugeot 207. também é permitido que esta seja apenas no meio do parachoques, como no peugeot 206. pode ser na esquerda tanto na lanterna, como no gol g3/g4/g5, voyage g5, parati g3/g4, saveiro g3 e g5, polo sedan e hatch, estes localizados no local onde seria a luz de ré ou como no astra, meriva e corsa, localizado em um local próprio, na lanterna ou separado dela. existem também modelos que colocam lanterna de neblina no parachoques à esquerda, como no gol bola e parati bola. eu particularmente acho que deveria ser obrigatório em todos os 0km, pois em caso de neblina ou chuva, isso te auxilia a ver o carro à distância. meus últimos 4 carros tiveram luz de neblina atrás: parati track & field, parati crossover, escort 91 e voyage comfortline, sendo os 2 últimos os meus atuais carros. o voyage já está a venda, vou comprar um siena dualogic 1.8 completaço, com sensor de estacionamento, airbag duplo e lateral, banco do motorista com regulagem elétrica de altura, abs, todos os opcionais disponÃveis na hlx 1.8 dualogic, por 59900 reais. pena que os populares da volks sejam tão mal equipados, tanto de série como opcionais. obs: esse siena infelizmente não terá lanterna de neblina traseira, não disponÃvel.
espero ter esclarecido sua dúvida.
flw
Sim é lei - Detran -
Porque essa mer.da de luz quando tem uns babacas que ligam mesno não estando chovendo ou sem neblina ofusca o condutor que vem atrás.
Achoo qe siim'
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Claro que não é lei, apenas redução de custos. De um lado coloca a lanterna para neblina, e do outro lado a luz de ré. A simetria fica perfeita e não quebra o conjunto ótico.
se houver apenas uma luz de neblina atrás é obrigado a ser na esquerda ou no meio sim, mas é permitido ter luzes de neblina nos dois lados da traseira do carro, como alguns escort xr3 e zetec (raros), renault scenic, fiat stilo e peugeot 207. também é permitido que esta seja apenas no meio do parachoques, como no peugeot 206. pode ser na esquerda tanto na lanterna, como no gol g3/g4/g5, voyage g5, parati g3/g4, saveiro g3 e g5, polo sedan e hatch, estes localizados no local onde seria a luz de ré ou como no astra, meriva e corsa, localizado em um local próprio, na lanterna ou separado dela. existem também modelos que colocam lanterna de neblina no parachoques à esquerda, como no gol bola e parati bola. eu particularmente acho que deveria ser obrigatório em todos os 0km, pois em caso de neblina ou chuva, isso te auxilia a ver o carro à distância. meus últimos 4 carros tiveram luz de neblina atrás: parati track & field, parati crossover, escort 91 e voyage comfortline, sendo os 2 últimos os meus atuais carros. o voyage já está a venda, vou comprar um siena dualogic 1.8 completaço, com sensor de estacionamento, airbag duplo e lateral, banco do motorista com regulagem elétrica de altura, abs, todos os opcionais disponÃveis na hlx 1.8 dualogic, por 59900 reais. pena que os populares da volks sejam tão mal equipados, tanto de série como opcionais. obs: esse siena infelizmente não terá lanterna de neblina traseira, não disponÃvel.
espero ter esclarecido sua dúvida.
flw
Sim é lei - Detran -
Porque essa mer.da de luz quando tem uns babacas que ligam mesno não estando chovendo ou sem neblina ofusca o condutor que vem atrás.
Achoo qe siim'