Você pode fazer isso por meio de uma ação de retificação de assento de nascimento endereçada a uma das Varas de Registros Públicos. Isso porque o registro civil de nascimento somente pode ser modificado por meio de sentença do juiz. É o que diz o art. 109 da Lei nº 6.015/73, conhecida como Lei dos Registros Públicos. Esse art. 109 dispõe o seguinte:
"Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juízo ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório."
Então é o seguinte: você precisa procurar um advogado para entrar na justiça. Ele fará a petição explicando que quer acrescentar o nome da sua mãe ao seu e deverá anexar a sua certidão de nascimento, seu RG e CPF. Você deverá dizer que quer muito ter o nome de sua mãe e , de preferência, explicar o porquê. Deve pagar as custas processuais iniciais (em SP o mínimo é por volta de R$75,00).
Ao receber o processo, o juiz vai mandar ouvir o Ministério Público (promotor de Justiça). Se estiver tudo certo, o promotor dará um parecer favorável à mudança. Em seguida o processo voltará ao juiz para sentença.
Este tipo de processo é relativamente rápido. Se você estiver na Capital , em São Paulo, vai levar uns 6 meses, da distribuição do processo até a sentença final. Com uma cópia autenticada da sentença você vai diretamente no cartório onde está registrado o seu assento de nascimento e leva para o oficial do cartório efetivar a mudança no seu registro. Não tem erro.
Não se esqueça de juntar no processo uma certidão de nascimento atualizada. Se a sua certidão for daquelas antigas, velhas, o promotor vai pedir para você juntar uma nova. E nesta brincadeira você vao perder mais ou menos um mês. porque até o juiz intimar você do que o promotor disse, vai levar um tempinho.
Então com a petição inicial, junte logo uma certidão de nascimento atualizada, novinha em folha, que você pode providenciar no cartório onde está registrado.
Prezado Junior, para o seu caso recomendo com o ingresso de uma "Ação de Retificação de Registro Civil" para acrescentar o sobrenome de sua mãe. A ação deve ser dirigida ao juízo da Vara de Registros Públicos da Comarca onde mora. O fundamento está no art. 56 c/c art. 109 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). O Ministério Público será ouvido e, não havendo oposição, o trâmite é rápido (já que o juiz expedirá um Ofício para o Cartório de Reg. Civil efetivar o acréscimo). Nos tribunais o entendimento é pelo deferimento do acréscimo, desde que esteja em harmonia com os sobrenomes da família. Em decisão de março/2013 o STJ, inclusive, dispôs que nome de família pode ocupar qualquer posição (e não necessariamente a ordem usada mãe/pai). Atenciosamente, Dr. José Ricardo da Silva
Legalmente é solicitar ao juiz que te dê uma autorização para registrar em cartório. Em aldeias de índios, e também em cidades de interior os apelidos vão com os nomes nos túmulos. Nem precisa registrar, mas é só pedir uma certidão de nascimento da tua mãe, a tua mãe com documento de identidade dela, você, o documento de nascimento ou identidade sua, e em meia hora você não faz tudo isso mas é o meio mais fácil de se fazer, legalmente, isso.
Correr atrás de papel. Que vencem, valem por um ano, melhor fazer tudo em um mês e meio... senão... corre atrás de novo, e paga de novo... cada certidão tem um precinho, se você perdeu a tua originalzinha....
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Você pode fazer isso por meio de uma ação de retificação de assento de nascimento endereçada a uma das Varas de Registros Públicos. Isso porque o registro civil de nascimento somente pode ser modificado por meio de sentença do juiz. É o que diz o art. 109 da Lei nº 6.015/73, conhecida como Lei dos Registros Públicos. Esse art. 109 dispõe o seguinte:
"Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juízo ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório."
Então é o seguinte: você precisa procurar um advogado para entrar na justiça. Ele fará a petição explicando que quer acrescentar o nome da sua mãe ao seu e deverá anexar a sua certidão de nascimento, seu RG e CPF. Você deverá dizer que quer muito ter o nome de sua mãe e , de preferência, explicar o porquê. Deve pagar as custas processuais iniciais (em SP o mínimo é por volta de R$75,00).
Ao receber o processo, o juiz vai mandar ouvir o Ministério Público (promotor de Justiça). Se estiver tudo certo, o promotor dará um parecer favorável à mudança. Em seguida o processo voltará ao juiz para sentença.
Este tipo de processo é relativamente rápido. Se você estiver na Capital , em São Paulo, vai levar uns 6 meses, da distribuição do processo até a sentença final. Com uma cópia autenticada da sentença você vai diretamente no cartório onde está registrado o seu assento de nascimento e leva para o oficial do cartório efetivar a mudança no seu registro. Não tem erro.
Não se esqueça de juntar no processo uma certidão de nascimento atualizada. Se a sua certidão for daquelas antigas, velhas, o promotor vai pedir para você juntar uma nova. E nesta brincadeira você vao perder mais ou menos um mês. porque até o juiz intimar você do que o promotor disse, vai levar um tempinho.
Então com a petição inicial, junte logo uma certidão de nascimento atualizada, novinha em folha, que você pode providenciar no cartório onde está registrado.
É isso.
Boa sorte!
Claro Juninho, vá ao cartório onde você foi resgistrado, se não for possível procure o cartório pela internete e mande um e-mail.
Prezado Junior, para o seu caso recomendo com o ingresso de uma "Ação de Retificação de Registro Civil" para acrescentar o sobrenome de sua mãe. A ação deve ser dirigida ao juízo da Vara de Registros Públicos da Comarca onde mora. O fundamento está no art. 56 c/c art. 109 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). O Ministério Público será ouvido e, não havendo oposição, o trâmite é rápido (já que o juiz expedirá um Ofício para o Cartório de Reg. Civil efetivar o acréscimo). Nos tribunais o entendimento é pelo deferimento do acréscimo, desde que esteja em harmonia com os sobrenomes da família. Em decisão de março/2013 o STJ, inclusive, dispôs que nome de família pode ocupar qualquer posição (e não necessariamente a ordem usada mãe/pai). Atenciosamente, Dr. José Ricardo da Silva
tenha um bom dia!
sim,
indo em cartorios pra se informar,
Mas ai teria que alegar e provar o porque de querer alterar o nome.
Pode, meu primo fez isso.
Somente com autorização judicial, logo deve entrar na justiça, não adianta ir direto no cartório.
Isso tem que ser feito por um advogado.
Legalmente é solicitar ao juiz que te dê uma autorização para registrar em cartório. Em aldeias de índios, e também em cidades de interior os apelidos vão com os nomes nos túmulos. Nem precisa registrar, mas é só pedir uma certidão de nascimento da tua mãe, a tua mãe com documento de identidade dela, você, o documento de nascimento ou identidade sua, e em meia hora você não faz tudo isso mas é o meio mais fácil de se fazer, legalmente, isso.
Correr atrás de papel. Que vencem, valem por um ano, melhor fazer tudo em um mês e meio... senão... corre atrás de novo, e paga de novo... cada certidão tem um precinho, se você perdeu a tua originalzinha....
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