3 irmãos têm 2 imóveis de herança. 1 deles mora há 27 num dos imóveis com escritura. 2 moram em outro em melhor localização e valor praticamente dobrado, só que nã otem escritura ainda. Esses dois últimos querem vender o 1ºo imóvel de qualquer forma pq enjoaram de morar no 2º e querem se mudar. Me interesso pelo 1ºimovél mas no momento não posso adquiri-lo e nem posso sair da casa por questões financeiras. Quais meus direitos como herdeira?
Update:Sou a moradora do imóvel 1. Como fico nessa situação?
Update 3:O imóvel onde moro há 27 anosestá todo desembaraçado. O imóvel onde as 2 herdeiras solteiras e sem filhos moram não em escritura. Elas querem vender somente o que resido e me deixar desalojada. Não há necessidade de venda urgente.
Update 5:Atenção: O ímóvel onde resido e que está pronto para venda, como eu disse, tem escritura em nome dos herdeiros.
:: O imóvel de maior valor que não tem escritura.
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Que confusão amiga. Vc não falou o principal: com o falecimento de seu pai e mãe foi feito inventário de ambos? Me parece que não pq 2 imóveis não tem escritura e portanto não poderiam terminar o inventário sem regularização, então se todos os imóveis estão em nome dos falecidos ninguém vende nada pq a lei não permite sem o inventário que passe os bens para os herdeiros. Isso ocorre pq como os imóveis estão em nome de pessoas falecidas e falecidos não assinam documentos(desculpe a expressão) eles não podem ser vendidos, somente depois de aberto o inventário e com alvará judicial. Se venderem será por baixo dos panos com apenas cessão de direitos. Cabe esclarecer que os bens são divididos entre todos e não é assim eu quero e pronto existem regras a serem cumpridas. Como herdeira na partilha vc pode requere ficar com o imóvel se ele cobrir a parte que caberá a vc e se for maior vc paga a diferença aos outros herdeiros. Sugiro que aconselhe-se com advogado. abraços
Bom dia, aeiou!
Fiquei na dúvida em relação ao imóvel onde residem as suas irmãs. Esse imóvel não tem escritura, que documentos vcs possuem? como ficou definido na sentença do inventário? Vcs têm algum advogado que cuida da posse desse imóvel?
Quanto à venda da casa onde vc mora, fique sossegada, que ninguém obriga vc a assinar o contrato de venda dessa casa. Só tome cuidado para que suas irmãs não te prejudiquem com, por exemplo, uma ação contra o usufruto desse imóvel (cujo direito, acredito, foi incluÃdo no inventário que permite a elas o usufruto do outro imóvel também)
Novamente reforço aqui a minha opinião dada noutra pergunta sua: aconselhe-se com um bom advogado. Se não conhece ou não tem dinheiro, procure na Fac. Direito São Francisco da USP o serviço prestado à comunidade (a taxa de consulta, se ainda tiver, é baratinho; o escritório acho que ficava na Pça João Mendes - vou me informar)
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Qualquer advogado vai necessitar de mais elementos para defender sua causa. Faltou explicar se seus pais são vivos. Caso positivo, não existem herdeiros de pais vivos. Se um dos dois ou ambos é falecido e os imóveis eram de propriedade deles ter-se-á que inventariar todos os imóveis, não interessando o tempo de algum dos herdeiros residia.