*Calúnia: você acusa uma pessoa de algo que ela não fez. Você fala mentiras sobre ela.
*Injúria: você ofende a pessoa com palavras, a ofensa pode ser verdadeira ou não.
*Difamação: você diz coisas vergonhosas sobre a pessoa, que sejam verdades ou não. Pode-se difamar alguém também ao contar uma verdade ruim sobre a pessoa.
Calúnia é uma afirmação falsa e desonrosa a respeito de alguém. Consiste em atribuir, falsamente, à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime, feita com má-fé. Pode ser feita verbalmente, de forma escrita, por representação gráfica ou internet.
Injúria do latim injuria, de in + jus = injustiça, falsidade.
No Direito consiste em atribuir à alguém qualidade negativa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro.
É um crime que consiste em ofender verbalmente, por escrito ou fisicamente(injúria real), a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo o moral, abatendo o ânimo da vítima.
Está no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, no capítulo de "Crimes Contra a Honra".
A Difamação distingue-se da Injúria, porque a Injúria é feita ao próprio, a Difamação é feita de uma determinada pessoa falando a terceiros.
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Eu acho que:
*Calúnia: você acusa uma pessoa de algo que ela não fez. Você fala mentiras sobre ela.
*Injúria: você ofende a pessoa com palavras, a ofensa pode ser verdadeira ou não.
*Difamação: você diz coisas vergonhosas sobre a pessoa, que sejam verdades ou não. Pode-se difamar alguém também ao contar uma verdade ruim sobre a pessoa.
Acho que é isso aí.
..
calunia é quando se levanta algo que não é verdade
Injuria e quando se mal julga algo ou alguem e se vai contra esse algo ou alguem.
difamação e quando se destroe a imagem de algo ou alguem. Assim, vc pode usar calunias e Injurias pra fazer isso.
Calúnia é uma afirmação falsa e desonrosa a respeito de alguém. Consiste em atribuir, falsamente, à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime, feita com má-fé. Pode ser feita verbalmente, de forma escrita, por representação gráfica ou internet.
Injúria do latim injuria, de in + jus = injustiça, falsidade.
No Direito consiste em atribuir à alguém qualidade negativa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro.
É um crime que consiste em ofender verbalmente, por escrito ou fisicamente(injúria real), a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo o moral, abatendo o ânimo da vítima.
Está no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, no capítulo de "Crimes Contra a Honra".
A Difamação distingue-se da Injúria, porque a Injúria é feita ao próprio, a Difamação é feita de uma determinada pessoa falando a terceiros.