Depende do manual do concurso, é ele quem especifica a área em que o profissional vai trabalhar.A licenciatura plena é indicada para quem vai trabalhar no magistério, dependendo da matéria que quer lecionar. Os bacharéis não pertencem, por exemplo, à área de educação. O certo é fazer uma graduação na área especifica que se quer trabalhar. É mais seguro.
Se o edital do concurso especifica: "graduação em qualquer área" ou "nível superior em qualquer área", pessoas com qualquer graduação(bacharelado, tecnologia ou licenciatura) podem participar.
A expressão "graduação plena" só é utilizada no artigo 62 da LDBE(Lei de Diretrizes Básicas da Educação) com relação às "licenciaturas." Contudo, não se graduam mais pessoas em licenciaturas não plenas, ou seja licenciaturas curtas, até porque elas não estão previstas na legislação atual. Resumindo, TODOS os cursos de graduação no País são plenos, inclusive os tecnológicos.
De acordo com as diretrizes do MEC, os cursos superiores a nível de graduação no Brasil são divididos 3 categorias: bacharelado, licenciatura e tecnologia.
" * Bacharelado. Tem duração normal de quatro anos a seis anos e é oferecido na maioria das áreas de estudo em artes, ciências humanas, ciências sociais, matemática, ciências naturais e nas profissões regulamentadas pelo Estado, por exemplo arquitetura, engenharia, farmácia, medicina, odontologia, veterinária, entre outros que constam no cadastro de cursos superiores do MEC.
* Licenciatura. Habilita o seu titular a ser um professor em escolas de Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, neste caso, a formação se dá no curso de Pedagogia, ou nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, neste caso, a formação se dá nas licenciaturas das áreas específicas do conhecimento (licenciatura em Física, em Matemática, em Geografia, etc.) Originalmente, o licenciado também podia ser professor em universidades, mas a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação impede tal atividade. Apenas os cursos ligados a alguma área tradicional do conhecimento permitem a obtenção de tal diploma (como por exemplo o curso de Letras, que habilita seu diplomado a ser professor de um idioma e a sua literatura) ou a alguma atividade artística (como nos cursos de Educação artística, que licenciam seus diplomados a serem professores de artes em geral).
* Tecnologia. Habilita o seu titular a ser um tecnólogo, i.e., mão-de-obra especializada em diversas áreas do conhecimento, geralmente voltado à indústria. Oferecida igualmente por universidades ou faculdades e sua duração varia entre 2 a 3 anos. Ex: Tecnólogo em Gestão Tributária, Tecnólogo em Construção Civil, Tecnólogo em Citotecnologia, Tecnólogo em Sistemas de Informação, Tecnólogo em Informática, Tecnólogo em Logística etc. "
"Os cursos superiores de tecnologia(graduação tecnólogica) popularmente conhecidos como tecnólogos, estão em sintonia com o que há de mais atual no mercado de trabalho. Com duração média de dois anos, essa modalidade de educação universitária tem validade oficial, como os demais cursos superiores (bacharelado ou licenciatura). Por exemplo, com um diploma de tecnólogo é possível fazer pós-graduação em nível de especialização, MBA ou mestrado.
Os Cursos Superiores Tecnológicos (CST) tem como objetivo formar profissionais aptos a desenvolver de forma plena e inovadora as atividades de um determinado eixo tecnológico e com capacidade de utilizar, desenvolver ou adaptar tecnologias com a compreensão crítica. Estes cursos desenvolvem profissionais de perfis amplos, com capacidade de pensar em forma reflexiva, com autonomia intelectual e sensibilidade ao relacionamento interdisciplinar, que permita aos seus egressos prosseguirem seus estudos em nível de pós-graduação. Em outras palavras o CST alia o conhecimento às necessidades do mercado.
Os cursos superiores de tecnologia são fundamentados em leis e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC). A Legislação Básica de Graduação Tecnológica encontra-se no site do MEC ( http://portal.mec.gov.br/setec )."
O MEC também determina quais cursos de tecnólogos são reconhecidos, através do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia: http://catalogo.mec.gov.br/
Exemplos de graduações tecnológicas em alta no mercado:
A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e as normas que dela decorrem não usam os termos "curta" ou "longa" duração no que diz respeito às modalidades de cursos superiores de graduação (bacharelados, cursos superiores de tecnologia e licenciaturas). Vide Artigo 44 da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Quanto a expressão "graduação plena", a mesma só é utilizada no artigo 62 da LDBE com relação às "licenciaturas." Contudo, não se graduam mais pessoas em licenciaturas não plenas, ou seja licenciaturas curtas, até porque elas não estão previstas na legislação atual. Resumindo, todos os cursos de graduação no País são plenos.
A graduação não plena são os cursos tecnológicos.
Cursos Superiores de Tecnologia são cursos superiores de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente. Os graduados nos Cursos Superiores de Tecnologia denominam-se “tecnólogos” e são profissionais de nível superior.
A organização curricular dos Cursos de Tecnologia funda-se nos princípios de flexibilidade, interdisciplinaridade e contextualização.
A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e as normas que dela decorrem não usam os termos "curta" ou "longa" duração no que diz respeito às modalidades de cursos superiores de graduação (bacharelados, cursos superiores de tecnologia e licenciaturas). Vide Artigo 44 da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Quanto a expressão "graduação plena", a mesma só é utilizada no artigo 62 da LDBE com relação às "licenciaturas." Contudo, não se graduam mais pessoas em licenciaturas não plenas, ou seja licenciaturas curtas, até porque elas não estão previstas na legislação atual. Resumindo, todos os cursos de graduação no País são plenos.
Quanto ao concurso, pode sim. É só você verificar o edital do concurso.
A graduação, nos sistemas de educação superior inspirados no modelo francês se refere ao primeiro título universitário recebido por um indivíduo. Os cursos de graduação são, portanto, os primeiros a serem freqüentados por alguém que procura formação superior: em geral, o termo graduação está cotidianamente associado também à idéia de formação profissional de nível superior, embora ele não se restrinja e isto.
Os países lusófonos em geral adotam o termo para se referir a uma formação superior completa e que garante ao titular dela a possibilidade de exercer a profissão para a qual se graduou ou de continuar seus estudos em nível de pós-graduação (como o Mestrado e Doutorado), embora cada país possua especificidades próprias.
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Depende do manual do concurso, é ele quem especifica a área em que o profissional vai trabalhar.A licenciatura plena é indicada para quem vai trabalhar no magistério, dependendo da matéria que quer lecionar. Os bacharéis não pertencem, por exemplo, à área de educação. O certo é fazer uma graduação na área especifica que se quer trabalhar. É mais seguro.
Olá Elias,
Se o edital do concurso especifica: "graduação em qualquer área" ou "nível superior em qualquer área", pessoas com qualquer graduação(bacharelado, tecnologia ou licenciatura) podem participar.
A expressão "graduação plena" só é utilizada no artigo 62 da LDBE(Lei de Diretrizes Básicas da Educação) com relação às "licenciaturas." Contudo, não se graduam mais pessoas em licenciaturas não plenas, ou seja licenciaturas curtas, até porque elas não estão previstas na legislação atual. Resumindo, TODOS os cursos de graduação no País são plenos, inclusive os tecnológicos.
De acordo com as diretrizes do MEC, os cursos superiores a nível de graduação no Brasil são divididos 3 categorias: bacharelado, licenciatura e tecnologia.
" * Bacharelado. Tem duração normal de quatro anos a seis anos e é oferecido na maioria das áreas de estudo em artes, ciências humanas, ciências sociais, matemática, ciências naturais e nas profissões regulamentadas pelo Estado, por exemplo arquitetura, engenharia, farmácia, medicina, odontologia, veterinária, entre outros que constam no cadastro de cursos superiores do MEC.
* Licenciatura. Habilita o seu titular a ser um professor em escolas de Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, neste caso, a formação se dá no curso de Pedagogia, ou nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, neste caso, a formação se dá nas licenciaturas das áreas específicas do conhecimento (licenciatura em Física, em Matemática, em Geografia, etc.) Originalmente, o licenciado também podia ser professor em universidades, mas a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação impede tal atividade. Apenas os cursos ligados a alguma área tradicional do conhecimento permitem a obtenção de tal diploma (como por exemplo o curso de Letras, que habilita seu diplomado a ser professor de um idioma e a sua literatura) ou a alguma atividade artística (como nos cursos de Educação artística, que licenciam seus diplomados a serem professores de artes em geral).
* Tecnologia. Habilita o seu titular a ser um tecnólogo, i.e., mão-de-obra especializada em diversas áreas do conhecimento, geralmente voltado à indústria. Oferecida igualmente por universidades ou faculdades e sua duração varia entre 2 a 3 anos. Ex: Tecnólogo em Gestão Tributária, Tecnólogo em Construção Civil, Tecnólogo em Citotecnologia, Tecnólogo em Sistemas de Informação, Tecnólogo em Informática, Tecnólogo em Logística etc. "
"Os cursos superiores de tecnologia(graduação tecnólogica) popularmente conhecidos como tecnólogos, estão em sintonia com o que há de mais atual no mercado de trabalho. Com duração média de dois anos, essa modalidade de educação universitária tem validade oficial, como os demais cursos superiores (bacharelado ou licenciatura). Por exemplo, com um diploma de tecnólogo é possível fazer pós-graduação em nível de especialização, MBA ou mestrado.
Os Cursos Superiores Tecnológicos (CST) tem como objetivo formar profissionais aptos a desenvolver de forma plena e inovadora as atividades de um determinado eixo tecnológico e com capacidade de utilizar, desenvolver ou adaptar tecnologias com a compreensão crítica. Estes cursos desenvolvem profissionais de perfis amplos, com capacidade de pensar em forma reflexiva, com autonomia intelectual e sensibilidade ao relacionamento interdisciplinar, que permita aos seus egressos prosseguirem seus estudos em nível de pós-graduação. Em outras palavras o CST alia o conhecimento às necessidades do mercado.
Os cursos superiores de tecnologia são fundamentados em leis e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC). A Legislação Básica de Graduação Tecnológica encontra-se no site do MEC ( http://portal.mec.gov.br/setec )."
O MEC também determina quais cursos de tecnólogos são reconhecidos, através do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia: http://catalogo.mec.gov.br/
Exemplos de graduações tecnológicas em alta no mercado:
- Tecnologia em Comércio Exterior
- Tecnologia em Processos Gerenciais
- Tecnologia em Logística
- Tecnologia em Gestão Pública
- Tecnologia em Gestão Financeira
- Tecnologia em Gestão da Produção Industrial
- Tecnologia em Marketing
- Tecnologia em Secretariado
- Tecnologia em Gestão Comercial
Onde cursar e/ou obter mais informações: http://www.vestibular.we.bs/
Salários na área de Logística: http://www.guialog.com.br/salarios.htm
Em outras áreas: http://www.guiarh.com.br/tabeladesalarios.htm
Sucesso!
A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e as normas que dela decorrem não usam os termos "curta" ou "longa" duração no que diz respeito às modalidades de cursos superiores de graduação (bacharelados, cursos superiores de tecnologia e licenciaturas). Vide Artigo 44 da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Quanto a expressão "graduação plena", a mesma só é utilizada no artigo 62 da LDBE com relação às "licenciaturas." Contudo, não se graduam mais pessoas em licenciaturas não plenas, ou seja licenciaturas curtas, até porque elas não estão previstas na legislação atual. Resumindo, todos os cursos de graduação no País são plenos.
A graduação não plena são os cursos tecnológicos.
Cursos Superiores de Tecnologia são cursos superiores de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente. Os graduados nos Cursos Superiores de Tecnologia denominam-se “tecnólogos” e são profissionais de nível superior.
A organização curricular dos Cursos de Tecnologia funda-se nos princípios de flexibilidade, interdisciplinaridade e contextualização.
A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e as normas que dela decorrem não usam os termos "curta" ou "longa" duração no que diz respeito às modalidades de cursos superiores de graduação (bacharelados, cursos superiores de tecnologia e licenciaturas). Vide Artigo 44 da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Quanto a expressão "graduação plena", a mesma só é utilizada no artigo 62 da LDBE com relação às "licenciaturas." Contudo, não se graduam mais pessoas em licenciaturas não plenas, ou seja licenciaturas curtas, até porque elas não estão previstas na legislação atual. Resumindo, todos os cursos de graduação no País são plenos.
Quanto ao concurso, pode sim. É só você verificar o edital do concurso.
A graduação, nos sistemas de educação superior inspirados no modelo francês se refere ao primeiro título universitário recebido por um indivíduo. Os cursos de graduação são, portanto, os primeiros a serem freqüentados por alguém que procura formação superior: em geral, o termo graduação está cotidianamente associado também à idéia de formação profissional de nível superior, embora ele não se restrinja e isto.
Os países lusófonos em geral adotam o termo para se referir a uma formação superior completa e que garante ao titular dela a possibilidade de exercer a profissão para a qual se graduou ou de continuar seus estudos em nível de pós-graduação (como o Mestrado e Doutorado), embora cada país possua especificidades próprias.