Depende da denominação que a lei estadual dá ao cargo (lembre que as polícias civis são estaduais, logo em cada estado há uma lei diferente para a regulamentação da polícia).
Aqui em MINAS GERAIS por exemplo, até o ano de 2006 era utilizado a denominação DETETIVE. A partir do referido ano lei estadual mudou a denominação para AGENTE DE POLÍCIA.
Também EM MINAS GERAIS, Inspetor é o nome que se dá ao detetive que é chefe dos demais detetives da mesma unidade policial. É um cargo em comissão, escolhido pelo chefe de polícia.
Então é isso.
No RJ a denominação é detetive, em SP é inpetor, enfim, cada estado tem uma denominação própria, mas todos tem a mesma função INVESTIGAR CRIMES, de qualquer espécie (homicídios, roubos, brigas de vizinho, etc....)
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É o seguinte.
Na verdade são todos A MESMA COISA.
Depende da denominação que a lei estadual dá ao cargo (lembre que as polícias civis são estaduais, logo em cada estado há uma lei diferente para a regulamentação da polícia).
Aqui em MINAS GERAIS por exemplo, até o ano de 2006 era utilizado a denominação DETETIVE. A partir do referido ano lei estadual mudou a denominação para AGENTE DE POLÍCIA.
Também EM MINAS GERAIS, Inspetor é o nome que se dá ao detetive que é chefe dos demais detetives da mesma unidade policial. É um cargo em comissão, escolhido pelo chefe de polícia.
Então é isso.
No RJ a denominação é detetive, em SP é inpetor, enfim, cada estado tem uma denominação própria, mas todos tem a mesma função INVESTIGAR CRIMES, de qualquer espécie (homicídios, roubos, brigas de vizinho, etc....)
Espero ter sido claro..
Abraços
No jargão policial e no submundo do delito, todos eles são "tiras" e investigadores de crimes de toda natureza, inclusive de homicídio.
Inspetor, inspeta
Investigador, investiga
Detetive, detecta