- Lei 6.938/81, instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente. Esta lei é um marco da proteção ambiental no país, pois somente depois dela tivemos uma proteção integral do meio ambiente. Ela estabeleceu princípios, objetivos e instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, trouxe definitivamente para o nosso ordenamento a Avaliação de Impacto Ambiental ( AIA ) e instituiu um regime de responsabilização civil objetiva para o dano ambiental, conferindo ao Ministério Público legitimação para agir nesta matéria. Posteriormente, a Constituição Federal de 1.988, no capítulo VI do título VIII, com o artigo 225, considerado um dispositivo moderno e um dos mais adiantados em matéria de proteção ambiental a consolidou no Brasil. Além de vários dispositivos constitucionais encontramos vários infraconstitucionais a saber: Lei n. 4.771/65 ( Código Florestal ); Lei 6.453/77 ( Responsabilidade por danos nucleares ), Lei n. 7.347/85 ( Ação Civil Pública ); Lei 9.433/97 ( Política Nacional de Recursos Hídricos ); Lei n. 9.605/98 ( Crimes Ambientais ); Lei 9.985/2000 ( Sistema Nacional de Unidades de Conservação); Lei n. 10.257/2001 ( Estatuto da Cidade ). Leia com carinhos as leis 6.938/81; lei 9.605/98 e o artigo 225 da Constituição Federal, são os que tratam do assumo meio ambiente com precisão, bons estudos!
Para iniciar um amplo debate com a sociedade, no que se refere à aplicação desta norma, o IBAMA está promovendo, no dia em que a mesma entra em vigor - 30 de março de 1998, um seminário em todos os estados brasileiros.
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- Lei 6.938/81, instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente. Esta lei é um marco da proteção ambiental no país, pois somente depois dela tivemos uma proteção integral do meio ambiente. Ela estabeleceu princípios, objetivos e instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, trouxe definitivamente para o nosso ordenamento a Avaliação de Impacto Ambiental ( AIA ) e instituiu um regime de responsabilização civil objetiva para o dano ambiental, conferindo ao Ministério Público legitimação para agir nesta matéria. Posteriormente, a Constituição Federal de 1.988, no capítulo VI do título VIII, com o artigo 225, considerado um dispositivo moderno e um dos mais adiantados em matéria de proteção ambiental a consolidou no Brasil. Além de vários dispositivos constitucionais encontramos vários infraconstitucionais a saber: Lei n. 4.771/65 ( Código Florestal ); Lei 6.453/77 ( Responsabilidade por danos nucleares ), Lei n. 7.347/85 ( Ação Civil Pública ); Lei 9.433/97 ( Política Nacional de Recursos Hídricos ); Lei n. 9.605/98 ( Crimes Ambientais ); Lei 9.985/2000 ( Sistema Nacional de Unidades de Conservação); Lei n. 10.257/2001 ( Estatuto da Cidade ). Leia com carinhos as leis 6.938/81; lei 9.605/98 e o artigo 225 da Constituição Federal, são os que tratam do assumo meio ambiente com precisão, bons estudos!
à a Lei 9.605, de 12 DE Fevereiro de 1.998
Você a encontra na Ãntegra em:
http://www.vilaboadegoias.com.br/cerrado/leisdecri...
Com a aprovação da Lei de Crimes Ambientais e sua sanção pelo ExcelentÃssimo Senhor Presidente da República, a sociedade brasileira, os órgãos ambientais e o Ministério Público passaram a contar com um instrumento que lhes garantirá agilidade e eficácia na punição aos infratores do meio ambiente.
A Lei, entretanto, não trata apenas de punições severas, ela incorporou métodos e possibilidades da não aplicação das penas, desde que o infrator recupere o dano, ou, de outra forma, pague sua dÃvida à sociedade.
Para iniciar um amplo debate com a sociedade, no que se refere à aplicação desta norma, o IBAMA está promovendo, no dia em que a mesma entra em vigor - 30 de março de 1998, um seminário em todos os estados brasileiros.
A sua contribuição é fundamental para o equilÃbrio dos nossos ecossistemas.
Pode-se afirmar: a lei é boa, mas, para ficar ótima, todos devem participar da sua implementação, seja através de denúncias ao IBAMA, ao órgão ambiental do Estado ou ao Ministério Público, seja através do exercÃcio diário dos direitos de cidadão. Afinal, a Constituição garante que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo e que incumbe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Lei Maria da Penha
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