Vai depender do Plano Diretor de sua cidade, precisando para isto vc ir até a Prefeitura e se informar sobre a lei municipal ,para saber qual a metragem míníma para fazer a escrituração.Se eu não estiver enganado,mas na lei federal,referente ao parcelamento do solo, admite uma área mínima de 125 metros quadrados. Somente para vc entender melhor a explicação, , aqui na minha cidade no interior do RS, a metragem mínima permitida é de 250 M2.-
Depende do Plano Diretor da sua cidade! Pela Lei Federal seriam 125 m² com 10 metros de testada, mas se a Lei Municipal estabelecer medidas superiores a essas, vale a Lei Municipal.
Talvez exista uma pequena confusão em sua pergunta: a escritura é feita qualquer que seja a medida do seu terreno. Desde que a documentação esteja devidamente em ordem, a compra deve ser documentada através da lavratura de escritura e averbação no registro de imóveis. Entretanto, dependendo da cidade, pode haver restrição quanto a aprovação do projeto de construção pela prefeitura, uma vez que muitos Planos Diretores impõem restrições à aprovação de construções em terrenos abaixo de um determinado tamanho. Portanto, você deve se informar na prefeitura de sua cidade.
Se for para fazer loteamento de um terreno grande, localizado no perímetro urbano, você deve se orientar no Departamento Imobiliário da Prefeitura local, pois cada município tem a sua Lei de Uso e Ocupação do Solo, que disciplina e regulamenta matérias dessa natureza.
Answers & Comments
Verified answer
Vai depender do Plano Diretor de sua cidade, precisando para isto vc ir até a Prefeitura e se informar sobre a lei municipal ,para saber qual a metragem míníma para fazer a escrituração.Se eu não estiver enganado,mas na lei federal,referente ao parcelamento do solo, admite uma área mínima de 125 metros quadrados. Somente para vc entender melhor a explicação, , aqui na minha cidade no interior do RS, a metragem mínima permitida é de 250 M2.-
abraços...
Você quer dizer para desdobro ou seja separação de um lote de um terreno maior.
Depende da legislação do municipío de localização deste terreno que estabelece a área minima geralmente acima de 125m² e 10 metros de frente.
abraços
Depende do Plano Diretor da sua cidade! Pela Lei Federal seriam 125 m² com 10 metros de testada, mas se a Lei Municipal estabelecer medidas superiores a essas, vale a Lei Municipal.
Olá Nete,
Talvez exista uma pequena confusão em sua pergunta: a escritura é feita qualquer que seja a medida do seu terreno. Desde que a documentação esteja devidamente em ordem, a compra deve ser documentada através da lavratura de escritura e averbação no registro de imóveis. Entretanto, dependendo da cidade, pode haver restrição quanto a aprovação do projeto de construção pela prefeitura, uma vez que muitos Planos Diretores impõem restrições à aprovação de construções em terrenos abaixo de um determinado tamanho. Portanto, você deve se informar na prefeitura de sua cidade.
Se for para fazer loteamento de um terreno grande, localizado no perímetro urbano, você deve se orientar no Departamento Imobiliário da Prefeitura local, pois cada município tem a sua Lei de Uso e Ocupação do Solo, que disciplina e regulamenta matérias dessa natureza.
125 METROS
OU SEJA 5 X 25