Alegue em sua defesa que: Com respeito à alegada infração, tratou-se, com certeza, de um equívoco por parte da autoridade que lavrou o referido AIIP, vez que neste dia não carregava consigo seu celular. Portanto, afigura-se materialmente impossível a ocorrência do fato descrito no auto em questão, o qual só pode ser devido, a nosso ver, ou por falha visual do agente ou equívoco do mesmo ao anotar a placa do veículo infrator. Como Vossa. Senhoria bem o sabe, para a configuração de uma infração são requisitos básicos a materialidade e autoria, conforme preceitua a mais balizada doutrina vigente. Ausentes tais condições o ato é nulo de pleno direito não surtindo quaisquer efeitos jurídicos. Caso não se leve em consideração a verdade dos fatos que ora se expõe, estar-se-á perpetrando uma enorme injustiça, vez que se estará punindo a um inocente (O recorrente) e deixando impune ao condutor que efetivamente cometeu a infração.
VI - De mais a mais, a prevalecer a versão dos fatos descritos no referido Auto de Infração, verificar-se-á outra ilegalidade ainda mais grave, na medida em que neste caso concreto, houve total inversão do ônus da prova, demonstrada pela ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII da CF/88), ou seja, ao invés desse Departamento provar a existência da infração, (o que de fato não ocorreu), o recorrente tem que lançar mão do presente recurso para provar sua inocência.
VII - Portanto, verificada existência de vícios de forma insanáveis, posto que ferem disposições constitucionais e infraconstitucionais elementares, não há outra solução, senão a declaração de nulidade de pleno direito do referido AIIP com seu conseqüente arquivamento, tendo seu registro julgado insubsistente nos termos do art. 281, parágrafo único, inciso I da Lei 9503/97 (CTB).
DO PEDIDO
I – Em virtude dessas considerações, com o devido amparo legal nos artigos 281, 282 e demais do Código de Trânsito Brasileiro, bem como na citada Resolução nº149 de 19/09/2003 do CONTRAN e verificada existência de vícios de forma insanáveis, posto que ferem disposições constitucionais e infraconstitucionais elementares, o Recorrente requer digne-se Vossa Excelência a conhecer o presente Recurso, assim propiciando o seu DEFERIMENTO, pois não há outra solução, senão a declaração de nulidade de pleno direito do referido AIIP com seu conseqüente arquivamento, tendo seu registro julgado insubsistente nos termos do art. 281, parágrafo único, inciso I da Lei 9503/97 (CTB) e a pontuação gerada na Carteira Nacional de Habilitação do condutor extinta.
II – Requer também o benefício do efeito suspensivo no caso do presente Recurso não ter sido julgado em até 30 dias da data de seu protocolo, conforme o artigo 285, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro.
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Alegue em sua defesa que: Com respeito à alegada infração, tratou-se, com certeza, de um equívoco por parte da autoridade que lavrou o referido AIIP, vez que neste dia não carregava consigo seu celular. Portanto, afigura-se materialmente impossível a ocorrência do fato descrito no auto em questão, o qual só pode ser devido, a nosso ver, ou por falha visual do agente ou equívoco do mesmo ao anotar a placa do veículo infrator. Como Vossa. Senhoria bem o sabe, para a configuração de uma infração são requisitos básicos a materialidade e autoria, conforme preceitua a mais balizada doutrina vigente. Ausentes tais condições o ato é nulo de pleno direito não surtindo quaisquer efeitos jurídicos. Caso não se leve em consideração a verdade dos fatos que ora se expõe, estar-se-á perpetrando uma enorme injustiça, vez que se estará punindo a um inocente (O recorrente) e deixando impune ao condutor que efetivamente cometeu a infração.
VI - De mais a mais, a prevalecer a versão dos fatos descritos no referido Auto de Infração, verificar-se-á outra ilegalidade ainda mais grave, na medida em que neste caso concreto, houve total inversão do ônus da prova, demonstrada pela ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII da CF/88), ou seja, ao invés desse Departamento provar a existência da infração, (o que de fato não ocorreu), o recorrente tem que lançar mão do presente recurso para provar sua inocência.
VII - Portanto, verificada existência de vícios de forma insanáveis, posto que ferem disposições constitucionais e infraconstitucionais elementares, não há outra solução, senão a declaração de nulidade de pleno direito do referido AIIP com seu conseqüente arquivamento, tendo seu registro julgado insubsistente nos termos do art. 281, parágrafo único, inciso I da Lei 9503/97 (CTB).
DO PEDIDO
I – Em virtude dessas considerações, com o devido amparo legal nos artigos 281, 282 e demais do Código de Trânsito Brasileiro, bem como na citada Resolução nº149 de 19/09/2003 do CONTRAN e verificada existência de vícios de forma insanáveis, posto que ferem disposições constitucionais e infraconstitucionais elementares, o Recorrente requer digne-se Vossa Excelência a conhecer o presente Recurso, assim propiciando o seu DEFERIMENTO, pois não há outra solução, senão a declaração de nulidade de pleno direito do referido AIIP com seu conseqüente arquivamento, tendo seu registro julgado insubsistente nos termos do art. 281, parágrafo único, inciso I da Lei 9503/97 (CTB) e a pontuação gerada na Carteira Nacional de Habilitação do condutor extinta.
II – Requer também o benefício do efeito suspensivo no caso do presente Recurso não ter sido julgado em até 30 dias da data de seu protocolo, conforme o artigo 285, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro.
Olá! Consegui recorrer algumas multas de trânsito com os materiais deste site aqui abaixo. Se te interessar acesse o link:
Fonte(s):
http://bit.ly/1pFfIJX
Faça ser usada sua palavra contra a palavra do guarda....
Tem alguma foto que prove q vc estava no celular???
.FAZ O SEGUINTE, COLOCA NA RECURSO QUE O GAURDA QUE MULTOU VC.
.
.FÊZ CONFUSÃO, PQ VC ABSOLUTAMENTE NÃO ESTAVA FALANDO AO CELULAR
.
.ENQUANTO DIRIGIA, VC ESTAVA COM DOR DE OUVIDO E ESTAVA SIMPLESMENTE
.
.PRESSIONANDO UM LENÇO PRÊTO SOBRE A ORELHA, E O GUARDA CONFUNDIU.
.
.
.
.
.
. VAI QUE COLA... Rss.
.
.FICA NA PAZ.
Estava dando uma pesquisada sobre o assunto e achei este site aqui que me ajudou bastante, pode te ajudar também! Acesse o link abaixo:
Fonte(s):
http://www.recursodemultas.vai.la/