Normalmente nas imobiliárias funciona da seguinte forma:
A imobiliária recebe 6% de comissão na intermediação de compra e venda. Deste total 40% é pago ao corretor que está tratando a venda, 10% é pago ao Gerente de Vendas, 10% é pago ao Captador ou angariador, ou seja o promotor do imóvel que está sendo negociado e o restante de 40% é da imobiliária que têm que arcar com as despesas com local, telefone, propaganda, funcionários, etc. Ok ?
Abraços... MINORU.
O texto a seguir é escalrecedor, se desejar continue lendo, e acesse também o site do www.creci.org.br.
O Novo Código Civil – que passa a vigorar a partir de janeiro/2003 –, no Capítulo XIII, artigo 725, “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”. (Para mais informações sobre corretagem imobiliária, leia a íntegra do Capítulo XIII na página sobre “Legislação”.)
No que concerne à aplicação da tabela de comissões, deve o corretor se ater também ao que determina o Código de Ética Profissional, aprovado pela Resolução Cofeci n° 326/92. Reza o art. 4°, inciso X: “Cumpre ao corretor de imóveis, em relação aos clientes: ...receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição”.
E, no art. 6°, inciso V, do mesmo Código de Ética, fica estabelecido que: “É vedado ao corretor de imóveis: ...receber comissões em desacordo com a tabela aprovada ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados”.
De acordo com a própria Lei Federal n° 6.530/78 (que regulamenta o exercício da profissão de corretor de imóveis), em seu artigo 17, inciso IV, “Compete aos Conselhos Regionais: ...homologar, obedecidas às peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos”.
Comprar imóvel, é um excelente investimento. Saiba tudo que você precisa, antes de comprar o seu imóvel novo ou usado, e evite prejuízos na hora de fazer seu investimento, compre com segurança, e evite perder seu dinheiro suado para golpistas, acesse e veja mais detalhes, saiba como negociar!
Depende da imobiliária e do estado em que vc trabalha. Eu pago aos agenciadores 50% da minha comissão na venda do imóvel. Cobre 6% do valor de venda, então o agenciador recebe 3% desse valor recebido. Se for na área de locações de imóveis, pago metade do valor da primeira locação para imóveis avaliados em até R$ 1000,00 e um aluguel inteiro sem as taxas para agenciamentos de imóveis acima de R$1000,00. Agenciamentos com exclusividade pago de um a dois alugueis dependendo do imóvel. abraços
Geralmente, as Imobiliárias pagam 1% do valor do imóvel ao captador (agenciador) e 1% ao vendedor e fica com o restante. Agora se o Captador não tiver ligação com nenhuma imobiliária ou seja, for autônomo, ele receberá a comissão acordada quando o imóvel for vendido, que é entorno de 5% a 10%.
6% mas eu sempre negocio com eles, eles sempre baixam o máximo que eu pago é 3% caso contrario procuro o dono do imovel ou vou em busca de outro imóvel
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Olá Valéria,
Normalmente nas imobiliárias funciona da seguinte forma:
A imobiliária recebe 6% de comissão na intermediação de compra e venda. Deste total 40% é pago ao corretor que está tratando a venda, 10% é pago ao Gerente de Vendas, 10% é pago ao Captador ou angariador, ou seja o promotor do imóvel que está sendo negociado e o restante de 40% é da imobiliária que têm que arcar com as despesas com local, telefone, propaganda, funcionários, etc. Ok ?
Abraços... MINORU.
O texto a seguir é escalrecedor, se desejar continue lendo, e acesse também o site do www.creci.org.br.
O Novo Código Civil – que passa a vigorar a partir de janeiro/2003 –, no Capítulo XIII, artigo 725, “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”. (Para mais informações sobre corretagem imobiliária, leia a íntegra do Capítulo XIII na página sobre “Legislação”.)
No que concerne à aplicação da tabela de comissões, deve o corretor se ater também ao que determina o Código de Ética Profissional, aprovado pela Resolução Cofeci n° 326/92. Reza o art. 4°, inciso X: “Cumpre ao corretor de imóveis, em relação aos clientes: ...receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição”.
E, no art. 6°, inciso V, do mesmo Código de Ética, fica estabelecido que: “É vedado ao corretor de imóveis: ...receber comissões em desacordo com a tabela aprovada ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados”.
De acordo com a própria Lei Federal n° 6.530/78 (que regulamenta o exercício da profissão de corretor de imóveis), em seu artigo 17, inciso IV, “Compete aos Conselhos Regionais: ...homologar, obedecidas às peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos”.
Comprar imóvel, é um excelente investimento. Saiba tudo que você precisa, antes de comprar o seu imóvel novo ou usado, e evite prejuízos na hora de fazer seu investimento, compre com segurança, e evite perder seu dinheiro suado para golpistas, acesse e veja mais detalhes, saiba como negociar!
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Depende da imobiliária e do estado em que vc trabalha. Eu pago aos agenciadores 50% da minha comissão na venda do imóvel. Cobre 6% do valor de venda, então o agenciador recebe 3% desse valor recebido. Se for na área de locações de imóveis, pago metade do valor da primeira locação para imóveis avaliados em até R$ 1000,00 e um aluguel inteiro sem as taxas para agenciamentos de imóveis acima de R$1000,00. Agenciamentos com exclusividade pago de um a dois alugueis dependendo do imóvel. abraços
Geralmente, as Imobiliárias pagam 1% do valor do imóvel ao captador (agenciador) e 1% ao vendedor e fica com o restante. Agora se o Captador não tiver ligação com nenhuma imobiliária ou seja, for autônomo, ele receberá a comissão acordada quando o imóvel for vendido, que é entorno de 5% a 10%.
Muito variável, dependendo do acordo.
Corretores em torno de 7,5 %
Varia entre 5 a 10%, dependendo do acordo entre as partes, entenda-se vendedor e corretor.
6% mas eu sempre negocio com eles, eles sempre baixam o máximo que eu pago é 3% caso contrario procuro o dono do imovel ou vou em busca de outro imóvel