1.1. Conceito Econômico de Empresa – Empresa é o organismo econômico que se concretiza dos fatores de produção e que se propõe a satisfazer as necessidades alheias, enfim, se propõe a satisfazer as exigências do mercado em geral. Para Fábio Ulhoa Coelho2, “Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Sendo uma atividade, a empresa não tem natureza jurídica de sujeito de direito nem de coisa. Em outros termos, não se confunde com o empresário (sujeito) e nem com o estabelecimento comercial (coisa).”
1.2. Conceito Jurídico de Empresa – Juridicamente, empresa significa uma atividade produtiva exercida pelo empresário. A Empresa é objeto de direito porque “não se pode falar em personificação da empresa.”
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Querida Angel,
1. EMPRESA
1.1. Conceito Econômico de Empresa – Empresa é o organismo econômico que se concretiza dos fatores de produção e que se propõe a satisfazer as necessidades alheias, enfim, se propõe a satisfazer as exigências do mercado em geral. Para Fábio Ulhoa Coelho2, “Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Sendo uma atividade, a empresa não tem natureza jurídica de sujeito de direito nem de coisa. Em outros termos, não se confunde com o empresário (sujeito) e nem com o estabelecimento comercial (coisa).”
1.2. Conceito Jurídico de Empresa – Juridicamente, empresa significa uma atividade produtiva exercida pelo empresário. A Empresa é objeto de direito porque “não se pode falar em personificação da empresa.”
Espero ter lhe ajudado. Bjos.