A homologação para quem tem mais de 1 ano de serviço, deve ser realizada sob a fiscalização do sindicato a que o empregado pertence na Delegacia Regional do Trabalho, quando serão conferidos os cálcuulos de direitos que o empregado tem para receber; se o trabalhador tiver menos de 1 ano de serviço, o pagamento será realizado na própria empresa ou no sindicato da categoria, caso haja convenção coletiva local. Se o empregado for dispensado do aviso prévio, o prazo para a homologação é de 10 dias, mas se tiver que cumprir o aviso prévio, ele será homologado no dia imediato após o término do aviso.
Obs.: se esses prazos não forem cumprimos por culpa da empresa, ela terá que pagar ao trabalhador uma multa referente a um salário do empregado
Answers & Comments
Se ele cumpriu o aviso prévio. O prazo é um dia depois do último dia trabalhado.
Se ele não cumpriu o aviso são dez dias de prazo após o último dia trabalhado.
Se depois disso nada acontecer procure o sindicato de sua categoria e reclame.
A homologação para quem tem mais de 1 ano de serviço, deve ser realizada sob a fiscalização do sindicato a que o empregado pertence na Delegacia Regional do Trabalho, quando serão conferidos os cálcuulos de direitos que o empregado tem para receber; se o trabalhador tiver menos de 1 ano de serviço, o pagamento será realizado na própria empresa ou no sindicato da categoria, caso haja convenção coletiva local. Se o empregado for dispensado do aviso prévio, o prazo para a homologação é de 10 dias, mas se tiver que cumprir o aviso prévio, ele será homologado no dia imediato após o término do aviso.
Obs.: se esses prazos não forem cumprimos por culpa da empresa, ela terá que pagar ao trabalhador uma multa referente a um salário do empregado