Quarta-feira de cinzas considera horario de almoço?
Pois os comércios e algumas empresas começam a partir do meio-dia, mas o horario de almoço da empresa é meio-dia, devo considerar a hora de almoço e entrar as 13hrs ou entrar 12hr e ja ir almoçado
Neste dia, para as empresas que optaram abrir as 12: horas, o pessoal almoça e vão ao trabalho, visto que não faz sentido chegar ao meio dia e voltar para casa para almoçar. A orientação é dada pelo responsável/gestor da pela empresa,
Isto dependerá quais as ordens dadas a você antes do carnaval, bem como o seu contrato de trabalho, veja que se o expediente neste " dia um tanto especial" começar as 12;00hrs, você já deverá ter almoçado.
Sempre é importante lembrar que a terça-feira de carnaval e a quarta-feira de Cinzas são considerados dias normais de trabalhos, ainda que exista o costume de grande parte das empresas (inclusive o comércio) fecharem as portas nesses dias. É mais uma tradição, mas se o patrão resolver que o funcionário deverá trabalhar nesses dias não haverá outra alternativa senão fazê-lo, e sem direito a horas extras ou qualquer outro benefício. Portanto, se a sua empresa marcou o início do expediente para às 12 horas, vá nesse horário, nada de complicar.
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Se o expediente começa às 12,00 horas, fica bem claro que vc já deve ter feito as suas refeições antes de entrar em serviço.
Neste dia, para as empresas que optaram abrir as 12: horas, o pessoal almoça e vão ao trabalho, visto que não faz sentido chegar ao meio dia e voltar para casa para almoçar. A orientação é dada pelo responsável/gestor da pela empresa,
Isto dependerá quais as ordens dadas a você antes do carnaval, bem como o seu contrato de trabalho, veja que se o expediente neste " dia um tanto especial" começar as 12;00hrs, você já deverá ter almoçado.
Abraço,
Jose André.
Oi Bruno:
Sempre é importante lembrar que a terça-feira de carnaval e a quarta-feira de Cinzas são considerados dias normais de trabalhos, ainda que exista o costume de grande parte das empresas (inclusive o comércio) fecharem as portas nesses dias. É mais uma tradição, mas se o patrão resolver que o funcionário deverá trabalhar nesses dias não haverá outra alternativa senão fazê-lo, e sem direito a horas extras ou qualquer outro benefício. Portanto, se a sua empresa marcou o início do expediente para às 12 horas, vá nesse horário, nada de complicar.